Subcontratação de ME por EPP

Olá,

Estou fiscalizando um contrato e preciso de auxílio com a seguinte situação:

Em Pregão Eletrônico para contratação de serviço de calibração de equipamentos, exclusivo para ME/EPP, foi estabelecida a possibilidade de subcontratar até o limite de 20% do valor total. A vencedora é EPP e ela agora pretende subcontratar uma ME para executar uma parcela do serviço que ela não é certificada para executar.

O Edital previa que “a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato… ”.

No Termo de Referência consta que: “A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 0,5% e máximo de 20%…”.

Durante o certame, a licitante vencedora não indicou nenhuma subcontratada.

A indicação das empresas subcontratadas deveria ter sido feita obrigatoriamente durante o certame ou é possível aceitar a qualquer momento?

E no caso da renovação do contrato por mais um período, a vencedora precisará indicar as subcontratadas novamente?

Agradeço se puderem me orientar nesta situação.

Claudio

@Claudio_Ciotti!

Eu não entendo que a indicação posterior de subcontratada seja vedada neste caso, desde que atenda a todos os requisitos exigidos no edital, de forma exatamente igual ao que seria exigido se ela indicasse a subcontratada no momento da habilitação.

E sobre a renovação do contrato, se não alterar a subcontratada eu não pediria nova indicação, ou “reindicação” da mesma subcontratada. O contrato se renova NOS MESMOS TERMOS em que estava no término do período de vigência anterior. Se nada mudou, não precisa pedir nova indicação de subcontratadas. É o que eu acho.

Não creio que algum concorrente ou órgão de controle possa alegar favorecimento indevido, já que o edital permitia a subcontratação, e isto não parece ser decisivo para fins de habilitação, já que nem certificação para isto foi exigido da empresa licitante.

Bom dia @ronaldocorrea

Grato pela orientação.