Olá,
Estou fiscalizando um contrato e preciso de auxílio com a seguinte situação:
Em Pregão Eletrônico para contratação de serviço de calibração de equipamentos, exclusivo para ME/EPP, foi estabelecida a possibilidade de subcontratar até o limite de 20% do valor total. A vencedora é EPP e ela agora pretende subcontratar uma ME para executar uma parcela do serviço que ela não é certificada para executar.
O Edital previa que “a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato… ”.
No Termo de Referência consta que: “A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 0,5% e máximo de 20%…”.
Durante o certame, a licitante vencedora não indicou nenhuma subcontratada.
A indicação das empresas subcontratadas deveria ter sido feita obrigatoriamente durante o certame ou é possível aceitar a qualquer momento?
E no caso da renovação do contrato por mais um período, a vencedora precisará indicar as subcontratadas novamente?
Agradeço se puderem me orientar nesta situação.
Claudio