Boa tarde meus amigos!
Tenho uma dúvida e gostaria de solicitar a ajuda de vocês.
Estou elaborando um termo de referência para contratação de serviço de suporte e manutenção de equipamentos de informática com dedicação exclusiva de mão de obra.
Estamos organizando para realizar uma contratação mista, onde teremos a mão de obra alocada de 1 (um) posto com 4hs/dia, totalizando 20 hs/semanal e o restante do tempo, atendimento de forma remota.
Neste contexto, surge uma dúvida, caso uma empresa MEI venha a ganhar a licitação e o próprio dono decida a prestar o serviço no posto de trabalho, não teria carteira assinada e consequentemente o não recolhimento de vários encargos trabalhistas e tão pouco a conta vinculada. Como lidar com isso? se na licitação esta previsto a planilha de custos com todos os encargos etc. Deve prever alguma informação no TR sobre essa ocorrência? Deixaria de ter a conta vinculada e o MEI não preencheria os encargos da planilha de custos? ou o MEI preencheria normalmente?
A dúvida se deve porque nessa área há muitos prestadores de serviço MEI que optam por eles mesmo executarem o serviço, até mesmo por causa da limitação de contratação de empregados dos MEIs.