MEI e Regularidade perante o FGTS

Não encontrei nenhum normativo específico, mas a colega Mirian em postagem em outro tópico mostrou a seguinte fundamentação:

“Se o MEI não tem empregados, ele está dispensado de ter a CRF, que comprova a regularidade junto ao FGTS, conforme se extrai da leitura dos artigos 108, inciso III, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018; art. 18-A, § 13, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006; combinado com a Lei nº 8.212, art. 32, caput, inciso IV.”