MEI deve apresentar qualificação econômico-financeira--modelo edital AGU x- Acórdão 133/2022 Plenário

Acórdão 133/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Balanço patrimonial. Microempreendedor individual.
Para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002).

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