Medicamentos - Autorização de Funcionamento (AFE) - Anvisa

Oi!

Então, trabalho na área de licitações de um tribunal da Justiça do Trabalho e compramos medicamentos em pequena quantidade apenas para a Divisão de Saúde do órgão. Estou com dúvida em relação à Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, pois percebi que diversos fornecedores possuem apenas a Autorização de funcionamento de Drogaria/Farmácia, e, de acordo com a Anvisa:

“Não é possível que estabelecimento que possua Autorização de Funcionamento (AFE) para farmácias e drogarias participem de processo licitatório para fornecer medicamentos a entes públicos. Conforme definido na Lei nº 5.991/1973, as farmácias e drogarias são estabelecimentos que realizam a dispensação. E a dispensação é o ato de fornecimento ao consumidor de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não. Desta forma, a farmácia realiza a atividade de fornecimento ao consumidor, enquanto o distribuidor realiza o comércio atacadista… Portanto, para participar de processo de licitação (comércio entre pessoas jurídicas), o qual caracteriza a atividade de distribuir nos termos da RDC nº 16/2014, a empresa deverá possuir AFE para distribuir.”

Todavia, pesquisei licitações de vários órgãos e percebi que eles aceitam e habilitam os fornecedores apenas com a Autorização de Funcionamento de Drogaria/Farmácia. Além disso, encontrei os mesmo fornecedores que participaram da dispensa eletrônica que eu estava conduzindo sendo habilitado por órgãos mesmo não tendo o cadastro de distribuidor.

Por esse motivo, gostaria de saber dos colegas se essa norma da Anvisa pode ser afastada de alguma forma, considerando os órgãos que compram medicamentos para consumo do próprio órgão, ou algo do tipo.

Outra dúvida, o órgão de vocês inabilita as drogarias/farmácias e aceitam apenas as distribuidoras com a autorização de funcionamento da ANVISA?

Fonte: Informações gerais sobre Autorização de Funcionamento (AFE) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Tópico 4).

No que se refere a medicamentos, a exigência da Anvisa não pode ser afastada, porque ela é o ente que tem competência para normatizar o assunto (conferida pela Lei Federal nº 9.782).
Órgão público tem de comprar medicamento de distribuidora ou indústria e não de farmácia ou drogaria, infelizmente não há exceção.

1 curtida