@Marina!
Eu creio que seja até de bom tom disciplinar de forma mais objetiva como deverá ser solicitado e como será analisado o pedido de revisão do contrato.
No entanto, penso que a fixação de prazo mínimo e de percentual carece de amparo legal. O que importa é que a empresa demonstre que passou a suportar um custo que torna a equação econômico-financeira do contrato insustentável. Um desequilíbrio dentro da normalidade já é esperado, e não é qualquer aumento de preços que vai gerar o direito à revisão. Para isto temos o reajuste anual, para repor as perdas inflacionárias.
Para ter direito à revisão, o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato deve ser insustentável. Mas isso vai depender da planilha de cada contrato em particular. Há contrato com lucro de 1%, 10%, 30%… e suportar um aumento de 40%, por exemplo, seria inviável para a empresa.
E empresas que baixam demais o lucro para ganhar a licitação, não podem ser premiadas depois com revisão tão logo o aumento comprometa seu lucro. Precisamos robustecer as regras de análise de exequibilidade das propostas, e deixar de aceitar meras declarações da empresa. A lei nunca permitiu isso, mas é o que mais tenho visto.
Lei nº 8.666, de 1993
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Em primeiro lugar, a lei diz que serão desclassificadas, e não que poderão ser. Não me parece ser uma faculdade, mas um dever da Administração.
Em segundo lugar, a lei exige comprovação mediante documentos, o que exclui meras declarações feitas pela própria empresa, ou planilhas montadas por ela mas sem lastro documental. Precisa ter PROVAS, documentos, e não só declarar que vai cumprir o contrato.