Reconhecimento Reequilíbrio Econômico Financeiro_Obras

Para análise de desequilíbrio foi aplicado a metodologia da PORTARIA CONJUNTA SMOBI / SUDECAP Nº 002, de 09 de abril de 2021. Reconhecendo direito à revisão, decorrente do desequilíbrio contatual, qual data para concessão ou seja a partir de qual mês será o impacto financeiro, data da solicitação da contratada ou medição subsequente a data de solicitação da contratada?

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Excelente, @Elisia_Chaves!

Não conhecia essa norma. Vou estudá-la e divulgar também.

Acho que o link para a íntegra dela é este, confere?

O Link está correto @ronaldocorrea

O processo administrativo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro (REF) de contratos, inclusive de obras, deve sempre identificar o evento ou série de eventos que embasa o pleito da empresa, bem como a data de sua ocorrência, provável duração, evidências e fundamentos contratuais e/ou legais que o justificam. Entre os fundamentos contratuais de embasamento do pleito deve-se verificar se na matriz de riscos da contratação esse evento que supostamente causou o desequilíbrio econômico-financeiro não se encontra previsto como um risco atribuído à empresa, caso em que não há o que se falar sobre REF.