Cotação Eletrônica - Atestado de Capacidade Técnica

Bom dia, Prezados

Precisamos comprar urgentemente três scanners com funções bem específicas agora no fim do ano e por esse motivo optamos por fazer dispensa de licitação através da cotação eletrônica. O fornecedor com menor lance já foi notificado com a cópia da nota de empenho via email.

Porém, estou bastante intrigado, pois esse fornecedor está nos pedindo atestado de capacidade técnica. É a primeira vez que vejo esse tipo de “exigência” vindo do fornecedor, porque somos nós que costumamos pedir esse atestado.

Tenho pouco tempo e experiência no setor de compras, mas no meu entendimento, uma vez que a nota de empenho pode ser emitida. isso significa que a verba para aquele fim está lá reservada para pagamento.

Não tem o menor cabimento essa exigência do fornecedor.

Devolve isso pra ele:

Portaria 306/2001-MPOG
Art. 5º Caberá ao fornecedor:
II - submeter-se às presentes normas, às Condições Gerais da Contratação, constantes do Anexo II, e aos termos do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
Art. 6º, V - como requisito para a participação em cotação eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema:

  1. o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições Gerais da Contratação, constantes do Anexo II e do contido no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;

Anexo II
Sanções para o Caso de Inadimplemento

  1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
  2. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
  3. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
  4. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
  5. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:
    10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
  6. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
  7. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
  8. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
  9. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

Decreto-Lei 4.657/1942
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

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