Bom dia Pessoal,
Seguinte, nós fizemos uma cotação eletrônica aqui no órgão no dia 02/01/2024 porém devido a alguns problemas com orçamento só conseguimos emitir o empenho no dia 20/06/2024. O material a ser adquirido são impressoras portáteis e cartuchos para essas impressoras. Perfeito, acontece que o fornecedor recebeu o empenho e respondeu alegando que devido a demora eles não conseguem mais fornecer os produtos pelo mesmo valor alegando que a data de validade da proposta que eles mandaram era de 60 dias. Aí eu pergunto, como devemos proceder? Abrimos um processo de sanção alegando inexecução do objeto? Ressalte-se que no termo de referência havíamos colocado como prazo de vigência e execução o prazo de 30 dias a contar do recebimento da ordem de compra ou equivalente. Ainda caso queiramos de qualquer forma adquirir o produto, o correto então já que o fornecedor alega não fornecer o produto seria iniciar um novo processo para a aquisição do material correto?
Valeu pessoal obrigado
Qual era o prazo de validade de proposta previsto no ato de convocação?
Caso não tenha sido estipualdo, o licitante está correto, pois se ja passaram mais de 5 meses…
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/prazo-de-validade-da-proposta/1944333450
Como está estipulado no Termo de Referência do Edital? A Ata tem validade de quantos meses? Além do mais, o Edital é a Lei do certame, vincula seus termos a Administração e o vencedor da licitação, claro, desde que não extrapole a Lei.
Boa tarde, não há um edital aqui no Ceará a cotação é regida por um termo de participação, nesse termo de participação é especificado que o licitante deve encaminhar as propostas com prazo de validade mínimo de 60 dias, ele mandou a proposta com o prazo exatamente de 60 dias
Começando pelo final: sim, para adquirir agora precisam refazer o processo de aquisição do material.
Quanto ao que ocorreu, salvo engano entendi que tratou-se de uma contratação via dispensa, e para aquisição de bem com entrega imediata (em até 30 dias) e integral do objeto. Nessa situação, provavelmente foi o termo de contrato foi substituído por outro instrumento equivalente (nota de empenho).
Partindo desse entendimento, se dentro do prazo de validade da proposta (60 dias, pelo que informou) não foi aperfeiçoado o vínculo (da proposta para o contrato ou, no caso, a nota de empenho), a empresa está desobrigada de entregar. Para que ela fosse obrigada a fornecer, dentro do prazo de validade da proposta precisaria haver o próximo passo, o vínculo seguinte à proposta (a emissão da nota de empenho, em substituição ao contrato) para “prorrogar” a obrigação, saindo dos 60 dias que ela firmou para o próximo prazo, o de entrega, constante do instrumento equivalente ao contrato.
Uma possibilidade, alternativa a uma nova contratação, seria a licitante apresentar COMPROVAÇÃO de situação que tenha IMPACTO DIRETO E OBJETIVO no preço que ela ofertou, entre aquele momento e o atual, e aí justificar um reequilíbrio do preço. Só que é uma situação muito específica, que precisaria estar MUITO BEM fundamentada, e que acho que não valha o risco (até porque, em geral, essa “comprovação” por parte das empresas acaba sendo apenas um “choro” bem subjetivo, do tipo “subiu o dólar”, que por si só não comprovam nada).
3 curtidas