Prezados, venho a este site, tentar buscar uma informação valiosa para nossa empresa. Participamos no dia 19 de um pregão eletrônico. Porém, na hora de protocolarmos a proposta na plataforma inserimos a Marca e Modelo de um forno incorretamente. O fabricante que inserimos não produz este tipo de produto, tornando o erro crasso (falta de atenção). No momento da habilitação enviando o que realmente estava em nosso planejamento e anotações. O setor simplesmente nos desclassificou. Existe alguma lei que trata deste tema? Já notei também que muitas pessoas colocam no campo “marca” de um produto qualquer as iniciais de sua empresa, sendo que eles não são fabricantes do produto que será entregue. Há alguma regulamentação sobre o tema? Posso tomar alguma ação em razão dos fatos narrados? Agradeço imensamente se algum puder nos orientar. Att
A jurisprudência do TCU é ampla sobre a possibilidade de saneamento das propostas, por meio de diligênicas. Ainda que sua proposta contenha um erro material, isto é, no seu conteúdo, a alteração da marca, segundo seu relato, continuaria a atender todas as condições e especificações do Edital e não implicaria em alteração do valor da proposta.
Como, aparentemente, não lhe foi dada a oportunidade de correção, por meio de diligência, e que você não apresentou a intenção de recurso de forma imediata a desclassificação, você poderá, se ainda for possível, apresentar a intenção de recurso assim que for declarado o vencedor, observada, neste último caso, a necessidade de motivação da intenção de recorrer (Art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520).
Eu entendo que a troca de marca pode acarretar sim no valor da proposta. Imagine que dei lance em cima da marca de celular android , mas o pedido era de iphones … Ao trocar a marca, o valor do meu produto não se tornou inexequível? Teria de fazer diligências também em relação aos custos, apenas trocar a marca, não acho correto.
Bom dia Diego, obrigado pelo retorno, a intenção de recurso é aberta posteriormente e há qualquer momento por 10 minutos. O sistema não me permite recurso logo após declarado vencedor o segundo colocado.
Pois é… Na verdade, a lei do pregão foi revogada em dezembro de 2023, pela NLLC, que por sua vez, salvo engano, não traz mais a previsão expressa para recurso contra a declaração do vencedor.