Prezados colegas,
acompanho o fórum há tempos, entretanto faço minha primeira manifestação apenas neste momento.
Meu órgão, que é estadual, é unidade participante de uma ARP feita por um órgão federal.
Quando fomos efetivar o quantitativo que nos cabia, nos deparamos com a CND do nosso Estado positivada, o que fez com que interrompêssemos a contratação.
Solicitamos para contratada regularizar a CND, porém a mesma teve que entrar na justiça para tal e não sabemos quando a mesma estará disponível.
Com base nisso pergunto: podemos abrir um procedimento administrativo contra a contratada a fim de apurar esse fato? A CND do meu estado não foi um dos documentos cobrados na habilitação do certame, ou seja, entendo que não conseguimos enquadrar que a contratada não manteve as condições de habilitação.
Alguém já passou por isso? Se sim, como resolveu? E caso não tenham passado, o que poderiam nos sugerir?