Estou pregoeira e a empresa arrematante nao anexou a cnd de concordata. Como esta disponivel em sitio publico, e o edital permite que o pregoeiro consulte e poderá constatar a regularidade da habilitação.
no chat BB concedi o saneamento para a empresa anexar a CND visto ter comprovado a regularidade, recebi um pedido de desclassificação do concorrente por anexar um novo documento fora do prazo.
E agora o que faço?
Parece-me que o seu caso se enquadra na situação do formalismo moderado, que foi objeto de manifestação do TCU no Acórdão 1.211/21. Acho que está tudo certo, ao aceitar um documento que apenas comprove “condição preexistente”. Essa situação já foi bastante debatida aqui.
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Se você mesma já conseguiu checar a certidão, conforme previsão expressa no edital, por que razão pedir que a empresa junte novamente a mesma certidão? Não me parece fazer nenhum sentido exigir o envio de documento que você já tem ele em mãos e ele é perfeitamente válido.
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