Prezados,
Contrato celebrado com uma sociedade de economia mista estatal sob a égide da 8.666/1993, cujo edital de licitação previu condições de habilitação técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeiras e apresentou a seguinte cláusula:
“As VENDEDORAS deverão manter, durante todo o processo do LEILÃO, principalmente até a outorga de Autorização/Concessão, todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas neste Edital.”
Percebam que o Edital não mencionou expressamente a necessidade de manutenção das condições de habilitação no curso de execução do Contrato.
Da mesma forma, o contrato em si, decorrente do Leilão, também não trouxe tal cláusula.
Fato é que a contratada está inscrita na dívida ativa do Estado ao qual a estatal contratante está vinculada.
Pergunto: pode a estatal exigir a manutenção dessas condições de habilitação para realizar os pagamentos à contratada? E caso essas condições de habilitação não sejam sanadas, há possibilidade de rescisão do negócio jurídico?