Determinada empresa anexou uma CND Estadual Positiva com efeito de Negativa dentro do prazo de validade, porém, ao consultar o CNPJ no portal que trata do assunto, consta apenas como positiva. Isso no processo de habilitação. Como proceder?
a empresa tem débito junto à fazenda (positivada);
faz o parcelamento da dívida (hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário);
em seguida, retira a certidão (positiva com efeito de negativa) e a apresenta na licitação;
deixa de pagar já a primeira parcela, o crédito volta a ser exigível (certidão positiva) e a certidão perde os efeitos de negativa.
Então diligencie para que ela comprove sua regularidade.
Se ela for ME/EPP, pode apenas avisar, mas ela só tem a obrigação de regularizar após ser declarada vencedora (benefício da regularização fiscal tardia), para fins de contratação.