Boa tarde, pessoal!
Um órgão ou entidade federal pode manifestar interesse em uma IRP divulgada por uma Empresa Pública Federal?
Boa tarde, pessoal!
Um órgão ou entidade federal pode manifestar interesse em uma IRP divulgada por uma Empresa Pública Federal?
Olá, @Ravel_Rodrigues_Ribe !
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, os órgãos ou entidades devem se limitar ao que é permitido no Decreto n. 114628/2023.
Sobre isso vale a pena a leitura do artigo feito pelo professor Ronny Charles, que trata de situação semelhante, sobre a Inviabilidade de adesão a Ata de Registro de Preços de Estatais por Órgãos da Administração Direta.
Então, por falta comando autorizativo, órgãos ou entidades federais não podem manifestar interesse em uma IRP divulgada por uma Empresa Pública Federal, pois, em regra, as empresas públicas seguem seus próprios regulamentos internos de licitações e contratos, nos termos do art. 40 da Lei n. 13.303/2016.