Prezados,
Estou com a seguinte dúvida em relação à Intenção de Registro de Preços (IRP) promovida por um consórcio público formado por municípios do Rio Grande do Norte: municípios de outros estados podem participar como órgãos não participantes interessados?
A ideia é permitir que municípios de fora do estado manifestem interesse e possam utilizar a ata posteriormente, conforme as regras do edital. Como a Lei nº 14.133/2021 e o Regulamento do Consórcio é omisso quanto ao assunto (não menciona, mas também não proíbe), gostaria de saber se alguém já teve experiência prática com esse tipo de situação ou se há alguma recomendação específica.
Desde já, agradeço pela ajuda!