Anexo para manifestação de interesse em IRP

Prezados (as) colegas,

No sistema IRP ao realizar a manifestação de interesse, aparece um campo para os órgãos/entidades incluírem ANEXO. Vejo que para esse campo não há o asterisco de obrigatoriedade.

Acontece que mesmo que queira participar de uma irp adequada às suas necessidades, antes disso há a obrigatoriedade de ter feito planejamento da contratação com DFD, ETP…

Nas nossas IRPs divulgadas, vejo que alguns órgãos enviam algum artefato de planejamento e outros enviam nada.

No decreto n.º 11.462/2023 que regulamenta o registro de preços não encontrei nada a respeito.

Gostaria de saber dos colegas, qual ou quais os documentos devem ser enviados ao órgão gerenciador.

Agradeço desde já !

Olá, Leah.

Para um órgão participar de uma IRP, ele precisa atentar aos aspectos descritos no artigo 8º do Decreto 11.462/2023.

Art. 8º Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços:

I - registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:

a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar; (GRIFO MEU)

Qual documento para “especificações do item” além do próprio Termo de Referência?

@Leah,

Como você bem observou, o campo de anexo é facultativo e não obrigatório.

Quando o órgão gerenciador divulga a IRP ele deve deixar absolutamente claro quais anexos ele vai exigir ou não.

Eu não adentraria na esfera de competência do órgão participante. Não assumiria nenhuma responsabilidade sobre isso e não seria fiscal ou auditor de ninguém. Cada órgão se responsabilize por suas próprias responsabilidades.

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