Prezados, boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida.
Iremos realizar uma SRP de serviços bem específicos do órgão, sendo assim não será permitido a Manifestação de Interesse em Participar.
Sendo a IRP obrigatória e de conhecimento público, gostaria de saber como fazer o registro da IRP sem que haja manifestações de participação de outros órgãos, alguém pode me dar um apoio nessa situação?
Boa tarde,
Basta cadastrar os itens e “disponibilizar” para o aviso, já que a opção de “divulgar” você estaria abrindo prazo para que interessados possam participar da IRP.
Muito Obrigado @Nelson_Garcia vou providenciar e na justificativa vou incluir o item do TR e da Minuta de ARP os itens que fazem menção a não aceitação de órgãos participantes.
A Lei nº 14.133, de 2021, prevê que a IRP pode não ser divulgada no seguinte caso:
Art. 86, § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.
Quanto à operacionalização no sistema Compras.gov.br, não há nenhuma possibilidade de fazer licitação para registro de preços sem a IRP. Mas é possível não divulgar ela. Neste caso, é disponibilizar diretamente para inclusão de Aviso, como pontuou o colega @Nelson_Garcia.
Veja que ao finalizar a inclusão de itens da IRP, aparece tanto o botão DIVULGAR, quanto o botão DISPONIBILIZAR PARA INCLUSÃO DE AVISO.
Muito obrigado @ronaldocorrea