Registrar IRP que não terá autorização de Órgão Participantes

Prezados, boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida.
Iremos realizar uma SRP de serviços bem específicos do órgão, sendo assim não será permitido a Manifestação de Interesse em Participar.
Sendo a IRP obrigatória e de conhecimento público, gostaria de saber como fazer o registro da IRP sem que haja manifestações de participação de outros órgãos, alguém pode me dar um apoio nessa situação?

Boa tarde,
Basta cadastrar os itens e “disponibilizar” para o aviso, já que a opção de “divulgar” você estaria abrindo prazo para que interessados possam participar da IRP.

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Muito Obrigado @Nelson_Garcia vou providenciar e na justificativa vou incluir o item do TR e da Minuta de ARP os itens que fazem menção a não aceitação de órgãos participantes.

@PCFERREIRA,

A Lei nº 14.133, de 2021, prevê que a IRP pode não ser divulgada no seguinte caso:

Art. 86, § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

Quanto à operacionalização no sistema Compras.gov.br, não há nenhuma possibilidade de fazer licitação para registro de preços sem a IRP. Mas é possível não divulgar ela. Neste caso, é disponibilizar diretamente para inclusão de Aviso, como pontuou o colega @Nelson_Garcia.

Veja que ao finalizar a inclusão de itens da IRP, aparece tanto o botão DIVULGAR, quanto o botão DISPONIBILIZAR PARA INCLUSÃO DE AVISO.

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Muito obrigado @ronaldocorrea