Locação de veículos c condutor - formação de preços

Olá, pessoal.

Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre uma situação que surgiu aqui.

O órgão pretende licitar a locação de veículos, com pagamento mensal, sendo que a contratada ficará responsável também pela disponibilização de motorista e pela manutenção dos veículos.

Ocorre que o motorista não parece ser o elemento principal da contratação, mas sim acessório ao objeto principal, que é a disponibilização do veículo. Inclusive, a execução dessa parcela pode ocorrer por diferentes condutores indicados pela contratada, não havendo necessariamente vinculação de um empregado específico ao contrato.

Diante disso, vocês entendem que seria necessário tratar a contratação como serviço sujeito à observância de convenção coletiva para fins de repactuação, com todas as consequências? Ou, por se tratar de locação de veículo com motorista como parcela acessória, a repactuação não seria aplicável?

Alguém já enfrentou situação semelhante?

O serviço será executado por demanda ou os carros ficarão disponíveis para a Administração de forma permanente(todos os dias)?

Roberta Vasconcelos

Receita Federal/ RJ

Bom dia, ficará a disposição

Oi, @nanda2

Vale perguntar no NelcaLM o que a comunidade já debateu sobre o conceito e consequências de “predominância de mão de obra”.

Dependendo de como se interpreta esse conceito, ou como está regulamentado na sua organização, a regra de revisão contratual poderá ser fortemente influenciada.