Olá, pessoal.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre uma situação que surgiu aqui.
O órgão pretende licitar a locação de veículos, com pagamento mensal, sendo que a contratada ficará responsável também pela disponibilização de motorista e pela manutenção dos veículos.
Ocorre que o motorista não parece ser o elemento principal da contratação, mas sim acessório ao objeto principal, que é a disponibilização do veículo. Inclusive, a execução dessa parcela pode ocorrer por diferentes condutores indicados pela contratada, não havendo necessariamente vinculação de um empregado específico ao contrato.
Diante disso, vocês entendem que seria necessário tratar a contratação como serviço sujeito à observância de convenção coletiva para fins de repactuação, com todas as consequências? Ou, por se tratar de locação de veículo com motorista como parcela acessória, a repactuação não seria aplicável?
Alguém já enfrentou situação semelhante?