Bom dia . A Administração pública poderá contratar mais de uma empresa para fornecimento ou locação de veículos? Estou em dúvida , pois o art. 49 da Lei 14.133/21, menciona apenas serviços.
Grata
Bom dia!
Acredito que seja necessária a análise jurídica da contratação para averiguar se tratar de serviço ou de locação, visto que a princípio são coisas diferente (art. 2º da NLL elenca “Locação” no inciso III, enquanto “Prestação de serviços” é o inciso V). Encontrei esse texto/modelo sobre a diferenciação dos dois do ponto de vista do Código Civil: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/locacao-x-prestacao-de-servicos-como-diferenciar/1445585446
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