Prezados,
Compartilho uma dúvida com vcs: os serviços de locação de veículos sem a contratação de motoristas encaixa-se no conceito de serviços continuos ou de locação de equipamentos para efeitos do limite de prazo para a prorrogação do contrato?
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Depende da essencialidade desse serviço para o órgão. Se for órgão federal, tem que enquadrar no conceito da IN 05/2017:
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