Bom dia, estamos na dúvida em nosso órgão, é possível seguir somente a IN 65 DE 2021 para fazer a pesquisa de preços para aluguel de veículos com motorista ou devemos utiliza-lá de forma subsidiária com o IN 5 DE 2017, tendo em vista que esta se refere exclusivamente ao procedimento (Porém em seu artigo X - estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nostermos da Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 que já está vencida)
Olá, @GeorgeQuadros !
Seria prudente a licitação em grupo com dois itens: 1. Locação de veículo e 2. Motorista.
O custo do Motorista, por sua vez, estimado com base na IN n. 5/2017, já que se trata de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra.
Que necessidade se buscará atender com o aluguel dos veículos?
É pra atender deslocamentos esporádicos, eventuais, sob demanda? É pra deslocar o dia todo, todos os dias?
Se o órgão é do Executivo Federal, se aplica a IN 58/2022, Art. 9, III, c:
Art. 9º registrar no Sistema ETP Digital:
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e