Então, @MarcosSilva, é como eu disse, o regime tributário de uma empresa faz parte da estratégia financeira definida por seus donos. Eu entendo que se você vai concorrer com uma empresa cujo faturamento o obriga a ser do lucro real, você está fazendo uma escolha, mesmo que não pareça evidente.
Veja que existem algumas poucas situações que obrigam uma empresa a ser do Lucro Real e a que tem a ver com faturamento define um valor superior a 78 milhões (talvez tenha mudado), dentre alguns outros mais específicos. Se a sua empresa tem esse nível de faturamento, então vocês têm condição de pagar um especialista contábil para analisar o melhor enquadramento, inclusive a criação de outros CNPJ para determinadas atividades. Eu não sou dessa área, mas sei que a “bíblia” tributária é a própria legislação junto com as decisões da RFB. Eu não teria condições de assessorar uma empresa nisto e, provavelmente, nem poderia.
Como comentei, uma das empresas que prestam serviço para o órgão em que trabalho são do regime não-cumulativo do PIS/COFINS, mas conseguem obter alíquotas efetivas de uma empresa do regime cumulativo do PIS/COFINS. É uma questão de bom planejamento tributário; na verdade, ótimo.
Talvez, uma saída para vocês seria ter um outro CNPJ para concorrer nas licitações do governo. Só uma pessoa com acesso aos dados contábeis da sua empresa que poderia fazer um estudo de viabilidade.
Primeiro você tem que ver se é realmente “obrigado” a ser do Lucro Real (IRPJ/CSSL) e do regime não-cumulativo (PIS/COFINS). As fontes são as seguintes (existem outras mais):
IN RFB nº 2121/2022
IN RFB nº 2152/2023
Lei nº 9.718/1988
Ahh, e não se esqueça que estamos no meio de uma discussão sobre reforma tributária, portanto, tudo o que existe hoje pode ser modificado. Sendo assim, o melhor a fazer é buscar uma boa consultoria tributária/contábil.
Aqui no GestGov existe uma discussão sobre PIS/COFINS e os regimes cumulativo e não-cumulativo que pode ser útil. Só não lembro o link.
Infelizmente, não tenho como ajudar mais. Boa sorte!!!