Predominância de mão de obra

Boa tarde pessoal!

Diante das novidades trazidas pela nova lei 14.133, gostaria de saber como vocês têm tratado a questão da predominância de mão de obra nos órgãos onde trabalham. Eu vi uma IN do STJ que usa a seguinte regra:

VI: contratação de serviços continuados com predominância de mão de obra em –
regime de dedicação exclusiva, assim considerada quando o valor total desse custo ultrapassar 50% do valor total anual estimado do contrato.

Mas gostaria de saber de outras formas de definir, caso existam, já que é um assunto super novo. um abraço!