Medida Provisória nº 1.047, de 2021, traz de volta regras de contratação pública para o enfrentamento da pandemia

Bom dia, colegas nelquianos!

O dia é de novidade, e novidade muito esperada por muitos de vocês!

A Lei nº 13.979, de 2020, perdeu a vigência em 31/12/2020, porque, durante a votação da Medida Provisória nº 926, de 2020, algum parlamentar teve a “brilhante” ideia de vincular a vigência da lei à vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que previa:

Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

A redação original da Lei nº 13.979, de 2020, previa vigência “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, e estaria vigente até hoje, se não fosse a “criatividade” do parlamento em vinculá-la ao Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

Com a publicação da MP 1.047, de 2021, as “medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19” passam a valer “durante o período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações”.

Ou seja, a MP em tese pode convalidar inclusive as contratações feitas irregularmente, com base na Lei nº 13.979, de 2020, após o dia 31/12/2020. Tínhamos inclusive um Projeto de Lei aprovado no Senado, neste mesmo sentido (Vide PL 1315/2021).

Confiram aqui a íntegra da nova legislação aplicável às contratações públicas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1047.htm

Aproveito para compartilhar o link para um e-book, escrito por mim e editado pela Negócios Públicos, com orientações acerca da aplicação da Lei nº 13.979, de 2020, e que pode eventualmente servir de base para aplicação da MP 1047, já que ela altera muito pouco o texto original da lei.

3 curtidas