Pessoal, boa tarde!
Estamos contratando um serviço com uma pessoa física. O valor cobrado pelo serviço foi de R$17.500,00.
Porém, no momento do pagamento nosso órgão terá que pagar os 20% relativo a contribuição patronal em cima desse valor, ou seja, + R$3.500,00.
Com isso, os custos da contratação seriam 17.500,00 + 3.500,00 dos impostos = R$21.000,00.
Dúvida: esse valor da contribuição deve ser considerado no limite para dispensa de licitação?
Obrigado
Vinícius Silva
IFRJ