Prezado(a),
Nossa Equipe de Planejamento da Contratação está com dúvida acerca do valor da Dispensa de Licitação.
Conforme inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Entendemos que o valor de R$ 57.208,33 é referente ao ano, conforme disposto no § 1°, inciso I do referido artigo:
"§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;"
Contudo, conforme diálogo com o Serviço de Licitações, é entendido por eles que o valor da dispensa engloba o valor total da contratação, com a previsão das possíveis prorrogações.
Exemplo:
-
Estamos planejando uma contratação por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 24.
-
O valor estimado para os 24 meses é de R$ 42.842,34 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) que se enquadra na Dispensa de Licitação.
-
Todavia, se levarmos em conta os 24 meses iniciais, acrescidos dos 24 meses de prorrogação, o valor estimado total ficaria em R$ 85.684,68 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais centavos), que, conforme entendimento do Serviço de Licitações, não seria possível a Dispensa de Licitação neste caso.
Logo, solicitamos a gentileza de nos informar se o valor de R$ 57.208,33 que caracteriza a Dipensa, é por exercício financeiro anual ou, pelo montante final da contratação (incluindo as possíveis prorrogações)?