Licitante penalizada durante a fase recursal

Prezados, bom dia!

Em razão de recurso administrativo no âmbito de um pregão eletrônico, tivemos de retornar à fase de julgamento de propostas para solicitar diligência ao Licitante classificado e habilitado.

A diligência diz respeito à comprovação dos requisitos para usufruir o tratamento diferenciado ME/EPP. O licitante declarou-se EPP mas dois recursantes contrataram o enquadramento. Fizemos diligências em 2 órgãos nos quais o licitante prestava serviços para verificarmos os valores contratuais recebidos em 2024.

Durante essa diligência, o licitante penalizada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.

Desta maneira, mantivemos a análise acerca da diligência sobre o enquadramento de EPP, pois caso não comprove o cumprimento dos requisitos, estaríamos diante de uma declaração falsa. Mas, ainda que ela comprove, é correto inabilitá-la pela penalidade vigente? Porque, de todo modo, ela não poderá assinar o contrato.

Olá, @PatriciaGS

Pode contar pra gente como ficou a situação? Minha opinião é que o impedimento nascido durante a fase de seleção é válido e deve ser aplicado no procedimento em curso.

1 curtida

@FranklinBrasil , boa tarde!

Diante da necessidade de realização de diligências para que ela comprovasse que cumpria os requisitos para obter o tratamento diferenciado, abrimos diligências para que ela apresentasse documentos para essa comprovação. Porém, alertamos que a diligência era somente para esse fim. Pois ela estaria sujeita à abertura de processo de apuração de responsabilidade por declaração falsa.

E deixamos claro que ela não poderia seguir classificada/habilitada no certame em decorrência do impedimento de licitar e contratar registrado no SICAF.

Abrimos o anexo e demos um pouco mais de 24 horas para ela se manifestar. Mas ela se manteve silente. Não anexou diligência.

Então, foi inabilitada no certame.

1 curtida