Prezados, bom dia!
Em razão de recurso administrativo no âmbito de um pregão eletrônico, tivemos de retornar à fase de julgamento de propostas para solicitar diligência ao Licitante classificado e habilitado.
A diligência diz respeito à comprovação dos requisitos para usufruir o tratamento diferenciado ME/EPP. O licitante declarou-se EPP mas dois recursantes contrataram o enquadramento. Fizemos diligências em 2 órgãos nos quais o licitante prestava serviços para verificarmos os valores contratuais recebidos em 2024.
Durante essa diligência, o licitante penalizada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
Desta maneira, mantivemos a análise acerca da diligência sobre o enquadramento de EPP, pois caso não comprove o cumprimento dos requisitos, estaríamos diante de uma declaração falsa. Mas, ainda que ela comprove, é correto inabilitá-la pela penalidade vigente? Porque, de todo modo, ela não poderá assinar o contrato.