Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida sobre uma inabilitação em certame.
O licitante estava enquadrado como ME na plataforma, porém já estava enquadrado como EPP.
Ele deveria ser desclassificado por erro no enquadramento? Pois ambos os enquadramentos tem o mesmo beneficio.
Agora quanto essa inabilitação, teria como reverter e ocorrer uma habilitação do mesmo novamente?