Inabilitação do licitante por enquadramento Erroneo

Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida sobre uma inabilitação em certame.

O licitante estava enquadrado como ME na plataforma, porém já estava enquadrado como EPP.
Ele deveria ser desclassificado por erro no enquadramento? Pois ambos os enquadramentos tem o mesmo beneficio.

Agora quanto essa inabilitação, teria como reverter e ocorrer uma habilitação do mesmo novamente?

A mudança do enquadramento de ME para EPP não faz diferença alguma em licitações.

A única chance da empresa ser inabilitada por falta da comprovação do seu enquadramento ME/EPP seria em uma licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aí sim ela teria que ser posta fora do certame.

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