Pena de Impedimento de licitar

Olá! Se alguem puder me ajudar…
Empresa participou de PE que iniciou em outubro do ano passado.
Foi habilitada a 1º vez, teve recurso e voltou-se a fase do certame. Novamente, após responder 3 diligências e fazer os ajustes solicitados, foi habilitada a 2º vez mas em fase de recurso, voltou-se a fase de habilitação.
A empresa tentou atenteder todas as diligências da melhor forma possivel.
Quando voltou a fase pela 2º vez, a comissão apontou que o valor de um item estava superior ao ofertado na fase de lances, que a pregoeira havia aceitado equivocadamente e por isso voltou a fase de habilitação.
Depois dessa nota tecnica e empresa entendeu que não conseguiria atender aos requisitos do órgão e visando não protelar o certame, pediu sua desclassificação " Em vista da ultima nota tecnica emitida pelo órgão, pedimos desclassificação"
Isso ocorreu em fevereiro deste ano, e agora a empresa recebeu notificação de impedimento de licitar, pedindo para apresentar defesa.
Alguém teria jurisprudencia no sentido de não penalizar a empresa? Em nenhum momento a empresa agiu de má-fé, e sempre tentou ter uma boa parceria com a administração publica.
Grata!