Licitações Internacionais

Prezados, boa tarde,

Sou Bruno Freire - Gerente da Central de Compras da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, Empresa Pública Federal.

Trago um tema que gostaria de orientações e contribuições de modelos ou formas para que consigamos avançar.

O tema é Licitação Internacional.

Tomando como referência o Caderno de Logística do ME (2020), temos o seguinte entendimento:

As Licitações Internacionais propriamente ditas, são possíveis desde que atendam aos seguintes preceitos:

I - Licitação internacional é a que admite a participação de licitantes estrangeiros não constituídos e não autorizados a funcionar no Brasil;

II - A decisão em realizar licitação internacional deve ser baseada na ampliação da competitividade;

III - O Edital, quando possibilitar esse tipo de contratação, conterá autorização expressa e se ajustará às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atenderá às exigências dos órgãos competentes;

IV - O Edital exigirá documentos de habilitação dos licitantes estrangeiros equivalentes aos dos licitantes brasileiros que devem ser autenticados pelos respectivos consulados ou procedimento equivalente e traduzidos por tradutor juramentado, quando exigível;

V - Em casos de contratações internacionais que envolvam objetos de maior complexidade, podem ser estabelecidas regras para documentação e consularização com base em convenções internacionais específicas e normas jurídicas próprias;

VI - Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente é permitido fazê-lo;

VII - O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado deve ser efetuado em moeda corrente nacional;

VIII - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro devem ser equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro;

IX - As propostas dos licitantes estrangeiros, para fins de julgamento, devem ser acrescidas de todos os custos operacionais e tributários concretos que efetivamente oneram a empresa, como, dentre outros, os de fechamento de câmbio, despachantes, armazenamento e capatazia, que devem ser indicados no edital;

X - As propostas apresentadas em moeda estrangeira devem ser convertidas para a moeda corrente nacional com a taxa de fechamento de câmbio, de venda, disponibilizada pelo Banco Central, referente ao primeiro dia útil anterior à data da sessão de abertura de propostas.

O trecho acima nos traz, de certa forma, a estrutura que podemos nos apoiar para delinear os elementos mínimos exigidos à realização de uma Licitação Internacional. Contudo, quanto à operacionalização dessa licitação e sua publicação com maior eficácia, trago alguns pontos de reflexão:

  • Qual sistema poderíamos utilizar para operação dessa licitação no âmbito das Estatais, permitindo a participação de licitantes estrangeiros não constituídos e não autorizados a funcionar no Brasil? (Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, Sistema de Licitações da CAIXA, Sistema Compras.Gov Comprasnet, outros sistemas)

  • O que pode ser feito para ampliar a divulgação do certame licitatório no exterior? Uma vez que, atualmente, utilizamos o DOU e página da internet da Estatal? Alguma Câmara de Comércio Exterior? Ministério das Relações Exteriores? Algum meio mais eficaz de divulgação dessa licitação?

Alguma Estatal com modelo de contratação internacional para discorrer sobre sua experiência e ações que levaram ao êxito do certame?

Nossa necessidade principal é o mercado internacional da Alemanhã, que produz sistemas de transmissores (torres de transmissão de Rádio Ondas Curtas, Médias), precisamos identificar outros Players para contato.

Em suma, seriam essas as considerações, caso possam contribuir, agradeço.

Atenciosamente,

Bruno Freire
Ger Central de Compras EBC
(61) 98297-3027

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Para publicações de avisos de licitação em mídias internacionais, conheço duas opções: (i) projetos financiados pelo Banco Mundial devem publicar no United Nations Development Business (UNDB) ou (ii) websites especializados como o dgMarket (dgmarket.com). Opções adicionais são as câmaras de comércio e/ou embaixadas estrangeiras, associações e organizações profissionais do setor e revistas especializadas do setor.

Boa noite.
Sou Marcos Filho, Gerente de Licitações na Casa da Moeda do Brasil.

Temos larga experiência na condução de certames com abrangência internacional.

Salvo engano, atualmente o único portal que garante a efetiva participação de empresas estrangeiras é o Comprasnet. Lembrando que a empresa deverá ter um representante pessoa física residente e domiciliado no Brasil (regra da 8.666/93 e por prudência vantajoso dadas as intercorrências que poderão ocorrer na execução contratual).

Quanto à divulgação solicitamos apoio ao Itamaraty através da Coordenadoria-Geral de Promoção Comercial, através da plataforma DGMarket e em busca/contato com empresas do ramo no estrangeiro.

O caderno de logística dá uma boa orientação, embora voltado preponderantemente à Administração Direta. Não seguimos a orientação de que o pregoeiro calcule manualmente os tributos caso o vencedor seja empresa estrangeira. Ao contrário, prevemos antecipadamente tudo o que incidirão, inclusive na nacionalização, e deixo a cargo da empresa incluir tais valores à sua proposta, inclusive prevemos a memória de cálculo feita pelo licitante estrangeiro.

Lembre-se de prever locais de entrega iguais tanto para estante nacional quanto para estrangeiro (isso inclui analisar a Incoterms mais adequada caso a caso).

Quanto ao pagamento, o estrangeiro receberá na moeda forte e o brasileiro deverá ter a oportunidade de apresentar sua proposta na moeda forte mas o valor deverá ser convertido ao real.

Quanto à equivalência de documentos solicitamos que seja apresentada uma declaração do consulado informado quais documentos são equivalentes aos exigidos no Edital (eventualmente se não apresentada, o pregoeiro diligência, ou caso não haja dúvida prossegue no julgamento).

São previsões que devem constar do seu edital.

Veja um exemplo de edital nosso em: https://www.casadamoeda.gov.br/acessoinformacao/core/licitacoes/download.php?licitacao=00712022&arq=Edital-CMB-PE-00712022.pdf

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Bom dia, Bruno! Excelente questão.

Com a adesão do Brasil ao Acordo sobre Contratações Governamentais (GPA), que terá mesmo nível da Lei 14.133/21 e Lei 13.303/16, as contratações cobertas pelo Acordo terão de ser abertas a licitantes estrangeiros dos países do GPA. Isso valerá também para as contratações dos Estados, Municípios e estatais que aderirem.

Vale ressaltar que, mesmo as licitações ditas “nacionais”, teriam de ser abertas à participação de estrangeiros para aquisição direta (pelo menos dos países do Acordo), desde que a contratação seja acima dos valores mínimos e que a entidade esteja coberta, e o edital não deve ter barreiras nesse sentido.

A ideia é que a divulgação seja feita por um extrato sumário em inglês, francês ou espanhol no próprio Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inclusive pelas empresas estatais que aderiram.

Não sei passar detalhes operacionais, mas seguem alguns comentários. Pelo GPA art. VIII, (2) (a), a entidade contratante não pode impor como condição que haja experiência prévia em contrato no Brasil, isto é, é válida experiência no exterior desde que relevante. Além disso, não se pode impor experiência prévia que não seja estritamente necessária.

Para mais informações, pode checar nossa ficha informativa. Espero que, no futuro, essas questões sejam mais fáceis de resolver! https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/publicacoes-secex/outras-publicacoes/ficha-informativa-gpa.pdf

Olá! Poderia me orientar como fazer a publicação no dgmarket.com?