Prezados, boa tarde,
Sou Bruno Freire - Gerente da Central de Compras da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, Empresa Pública Federal.
Trago um tema que gostaria de orientações e contribuições de modelos ou formas para que consigamos avançar.
O tema é Licitação Internacional.
Tomando como referência o Caderno de Logística do ME (2020), temos o seguinte entendimento:
As Licitações Internacionais propriamente ditas, são possíveis desde que atendam aos seguintes preceitos:
I - Licitação internacional é a que admite a participação de licitantes estrangeiros não constituídos e não autorizados a funcionar no Brasil;
II - A decisão em realizar licitação internacional deve ser baseada na ampliação da competitividade;
III - O Edital, quando possibilitar esse tipo de contratação, conterá autorização expressa e se ajustará às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atenderá às exigências dos órgãos competentes;
IV - O Edital exigirá documentos de habilitação dos licitantes estrangeiros equivalentes aos dos licitantes brasileiros que devem ser autenticados pelos respectivos consulados ou procedimento equivalente e traduzidos por tradutor juramentado, quando exigível;
V - Em casos de contratações internacionais que envolvam objetos de maior complexidade, podem ser estabelecidas regras para documentação e consularização com base em convenções internacionais específicas e normas jurídicas próprias;
VI - Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente é permitido fazê-lo;
VII - O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado deve ser efetuado em moeda corrente nacional;
VIII - As garantias de pagamento ao licitante brasileiro devem ser equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro;
IX - As propostas dos licitantes estrangeiros, para fins de julgamento, devem ser acrescidas de todos os custos operacionais e tributários concretos que efetivamente oneram a empresa, como, dentre outros, os de fechamento de câmbio, despachantes, armazenamento e capatazia, que devem ser indicados no edital;
X - As propostas apresentadas em moeda estrangeira devem ser convertidas para a moeda corrente nacional com a taxa de fechamento de câmbio, de venda, disponibilizada pelo Banco Central, referente ao primeiro dia útil anterior à data da sessão de abertura de propostas.
O trecho acima nos traz, de certa forma, a estrutura que podemos nos apoiar para delinear os elementos mínimos exigidos à realização de uma Licitação Internacional. Contudo, quanto à operacionalização dessa licitação e sua publicação com maior eficácia, trago alguns pontos de reflexão:
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Qual sistema poderíamos utilizar para operação dessa licitação no âmbito das Estatais, permitindo a participação de licitantes estrangeiros não constituídos e não autorizados a funcionar no Brasil? (Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, Sistema de Licitações da CAIXA, Sistema Compras.Gov Comprasnet, outros sistemas)
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O que pode ser feito para ampliar a divulgação do certame licitatório no exterior? Uma vez que, atualmente, utilizamos o DOU e página da internet da Estatal? Alguma Câmara de Comércio Exterior? Ministério das Relações Exteriores? Algum meio mais eficaz de divulgação dessa licitação?
Alguma Estatal com modelo de contratação internacional para discorrer sobre sua experiência e ações que levaram ao êxito do certame?
Nossa necessidade principal é o mercado internacional da Alemanhã, que produz sistemas de transmissores (torres de transmissão de Rádio Ondas Curtas, Médias), precisamos identificar outros Players para contato.
Em suma, seriam essas as considerações, caso possam contribuir, agradeço.
Atenciosamente,
Bruno Freire
Ger Central de Compras EBC
(61) 98297-3027