Prezados, bom dia.
O licitacoes-e do banco do Brasil exige a anexação dos documentos em todos os lotes (coisa que acho desnecessária). O edital foi omisso em regulamentar isso. Seria possível considerar a documentação do Licitante que anexou em apenas um lote, mas venceu para os demais?
Ou é o caso de inabilitação para os lotes em que não fez up-load?
At.te
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte
Tenho por certo que a licitação não pode ter pegadinhas.
Se a empresa enviou os documentos exigidos, tem que aceitar.
Não cabe exigir que sejam enviados de uma forma não prevista no edital.
@ronaldocorrea, também compartilho da mesma opinião, porém, o BB lançou uma cartilha onde diz que os up-loads devem se dar em cada lote.
Posso até estar enganado, mas a regra de negócio do licitações-e não pode inovar em relação à lei.
Desclassificar uma proposta por erro formal é incabível, inclusive com farta jurisprudência do TCU a respeito. Acórdão 357/2015, dentre outros.
Não cabe à administração agir com excesso de formalismo, e se o erro formal não altera o conteúdo da proposta, a desclassificação por excesso de rigor não é em prejuízo do licitante, mas de toda a coletividade.
Bem… você precisa decidir se vai seguir o que acha corretou ou a legislação do sistema.
Decisões tomadas sem base em normativos não me parece ser boa fonte para tomada de decisão. Eu pessoalmente não vejo qualquer exigência de enviar toda a documentação em todos os itens.
Bom dia.
Não vejo problemas em aceitar afinal os documentos colcoados no primeiro servem para os demais.
Ademais vale salientar que NAÕ EXISTE DISPUTA POR LOTE na legislação. O que existe é a possibilidae de agrupar dois ou mais itens para um mesmo vencedor. Razão pela qual no COMPRASNET as disputas se dão por item, como reza a legislação, mesmo estando esses itens dentro de um mesmo grupo.
Sempre achei o sistema Licitações-e atravessado e muito ruim além de semp´re estar atrasado em relação as inovações legislativas.