Licitacoes-e. Banco do Brasil. Pregão Eletrônico. Decreto 10.024. Anexação de documentos

Prezados, bom dia.
O licitacoes-e do banco do Brasil exige a anexação dos documentos em todos os lotes (coisa que acho desnecessária). O edital foi omisso em regulamentar isso. Seria possível considerar a documentação do Licitante que anexou em apenas um lote, mas venceu para os demais?
Ou é o caso de inabilitação para os lotes em que não fez up-load?
At.te
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte

Tenho por certo que a licitação não pode ter pegadinhas.

Se a empresa enviou os documentos exigidos, tem que aceitar.

Não cabe exigir que sejam enviados de uma forma não prevista no edital.

@ronaldocorrea, também compartilho da mesma opinião, porém, o BB lançou uma cartilha onde diz que os up-loads devem se dar em cada lote.

Posso até estar enganado, mas a regra de negócio do licitações-e não pode inovar em relação à lei.
Desclassificar uma proposta por erro formal é incabível, inclusive com farta jurisprudência do TCU a respeito. Acórdão 357/2015, dentre outros.
Não cabe à administração agir com excesso de formalismo, e se o erro formal não altera o conteúdo da proposta, a desclassificação por excesso de rigor não é em prejuízo do licitante, mas de toda a coletividade.

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Bem… você precisa decidir se vai seguir o que acha corretou ou a legislação do sistema.

Decisões tomadas sem base em normativos não me parece ser boa fonte para tomada de decisão. Eu pessoalmente não vejo qualquer exigência de enviar toda a documentação em todos os itens.

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Bom dia.

Não vejo problemas em aceitar afinal os documentos colcoados no primeiro servem para os demais.
Ademais vale salientar que NAÕ EXISTE DISPUTA POR LOTE na legislação. O que existe é a possibilidae de agrupar dois ou mais itens para um mesmo vencedor. Razão pela qual no COMPRASNET as disputas se dão por item, como reza a legislação, mesmo estando esses itens dentro de um mesmo grupo.
Sempre achei o sistema Licitações-e atravessado e muito ruim além de semp´re estar atrasado em relação as inovações legislativas.