Vamos conversar sobre licitação para contratação de fornecimento de energia elétrica (Grupo A (alta tensão))?
Alguém passando pelo dilema: licitar ou contratar diretamente?
Estou passando por esse problema também.
Teremos que enfrentar esse problema mais cedo ou mais tarde.
Parecer Referencial sobre o tema: sapiens.agu.gov.br/valida_publico?id=1442580439
Olá, Iago!
Estou no mesmo dilema aqui no órgão no qual trabalho.
Pelo que eu entendi do Parecer as unidades consumidoras do grupo A, com demanda mínima de 30 Kw tem que licitar a compra de energia elétrica.
Estávamos instruindo o processo pensando que toda a contratação se daria por inexigibilidade e esbarramos nesse problema.
Para piorar temos até 31/12/2024 para adequar o nosso contrato aos ditames da 14.133.
Olá, @Glaubert_Santos !
Onde trabalho ainda não superamos a questão.
Observo que alguns órgãos estão contratando consultoria especializada para colaborar na produção dos artefatos da contratação. Talvez essa seja a solução.
Não vislumbro possibilidade de licitarmos ainda esse ano.
Consultaremos a AGU sobre a possibilidade de contratação direta por inex com a concessionária até resolvermos essa questão.
Um trecho da RN ANEEL nº 1000/2021 que me chamou bastante atenção foi o seguinte:
Art. 159. A compra de energia elétrica pelo consumidor e, caso aplicável, pelos demais usuários, deve ser realizada da seguinte forma:
I - grupo B: da distribuidora local, observadas as tarifas homologadas pela ANEEL e as condições dispostas nesta Resolução; e
II - grupo A e demais usuários: por meio de opção de compra da energia, total ou parcial, nos seguintes ambientes:
a) Ambiente de Contratação Regulada – ACR: com a celebração do Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER com a distribuidora local; ou
b) Ambiente de Contratação Livre – ACL: com a celebração do Contrato de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre – CCEAL, com o agente vendedor.
Como vocês está a mais tempo do que eu nessa peleja, talvez enxergue de outra forma.
Temos a opção de contratar pelo ACR diretamente com a concessionária neste caso?