Convalidação em licitações

Bom dia. Em uma licitação foram lançados valores divergentes no despacho da dotação orçamentária( fase interna), na pesquisa de mercado e por fim no Edital. Essa divergência de valores passou por todos os setores e só foi observada na fase de homologação. Pergunta: qual o valor estimado que deve ser considerado? Ou não é possível convalidar e deve ser anulado o processo. Obrigada

@Cristina1!

A estimativa de valor tem diversas finalidades, e neste caso eu faria uma revisão geral de todas as decisões que foram tomadas e atos que foram praticados com base nessa informação equivocada.

O enquadramento da modalidade de licitação, a definição da alçada para autoriza a licitação, o julgamento das propostas etc, tudo isso depende da estimativa de preços. Se algum destes atos ou decisão tiver sido feito de forma errada, acho necessário anular tudo o que foi feito após o registro da informação equivocada, e refazer os atos todos eivados de vício.

A não ser que se adote a tese da LINDB e considere que a anulação causaria prejuízos reais e injustificáveis. Mas cuidado com isso. Não pode ser só especulação. Teria que demonstrar os prejuízos REAIS da anulação dos atos eivados de vício. E, de toda forma, não afasta o dever de responsabilizar quem deu causa.

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Bom dia. Muito obrigada !