No caso de uma licitação fracassada em razão do valor estimado estar muito abaixo dos preços praticados no mercado, e considerando que as cotações da fase interna estão vencidas, é possível utilizar os três primeiros lances apresentados na sessão pública como base para a elaboração de uma nova média referencial de preços?
1 Like
Creio que não. A princípio, deve-se seguir a Instrução Normativa nº 65/2021 quanto à orçamentação. Além disso, é comum que os licitantes apresentem valores exorbitantes, muitas vezes fora da realidade do mercado.
1 Like
Qualquer proposta ou lance apresentados na licitação somente podem ser considerados válidos após as etapas de julgamento e habilitação, onde se verifica, por exemplo, se o preço está acima do estimado ou inexequível, ou se o objeto atende à especificação do edital.
Eu não vejo com bons olhos usar essa informação como base para representar o preço efetivamente praticado no mercado, como exige o Art. 23 da Lei n. 14.133/2021.