Licitação por lote. julgamento global. proposta readequada

Prezados, numa licitação com julgamento pelo valor global do LOTE, após a fase de lances, com o envio da proposta de readequação, constata-se que embora o preço global esteja abaixo do estimado, alguns itens estão com valor acima…
Seria possível a readequação da proposta, baixando o valor de alguns itens e subindo o valor de outros, a fim de que todos fiquem iguais ou abaixo do estimado?

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa

@Edson_Cleiton_P_Sous!

Pessoalmente, eu entendo que, pelo princípio legal da vinculação ao instrumento convocatório, se o edital previu julgamento por valor global, sem fixar qualquer outro critério de julgamento de preços unitários, não creio que se possa inventar um novo critério para preços unitários. Julgue pelo preço global.

Isto se deve à constatação de que, na prática, o famoso jogo de planilha (sobre o qual muito se fala mas pouco se sabe de fato), só tem registro de ocorrência em contratos de obras, na jurisprudência do TCU. Para serviços terceirizados e compras, pessoalmente eu acho absurdamente improvável que ocorra de fato o jogo de planilha, se a Administração justificou a demanda e só licitou o que de fato precisa, e se a pesquisa de preços é confiável. Se isto falhar, aí o risco de ter jogo de planilha será o menor dos seus problemas.

Mas… para o TCU, o pregoeiro não pode realizar a redistribuição de preços que você propõe no seu post. Teve até acórdão determinando que isto fosse bloqueado no Comprasnet, e hoje não temos mais como negociar o preço de um item para MAIOR no Comprasnet. Só podemos baixar, nunca aumentar o preço do último lance daquele item.

Salvo engano, no sistema do BB, nem se fala em preço unitário, quando o julgamento é por valor global. A empresa cadastra proposta e lances, e o julgamento é feito, TUDO sempre com base no valor global (A conferir, já eu não uso o sistema do BB. Só ouvi falar).

@Edson_Cleiton_P_Sous penso de maneira semelhante ao @ronaldocorrea, não há como majorar o valor dos itens somente reduzi-los.

Quanto aos preços, em uma licitação por lote o critério de julgamento é o menor valor deste, logo, não há como estabelecer outro critério para o julgamento, acontece que se o seu edital estabeleceu que o valor estimado do item é o valor máximo, e o fornecedor não aceitar reduzir estes custos, aí sim não vejo alternativa senão inabilitar a proposta.