Custos unitários em licitação por valor global

"Geralmente, mesmo nas licitações cujo julgamento se dá pelo menor valor global, é indispensável a análise dos valores unitários. Eventual exceção poderia ser aventada nos casos de obras e serviços de engenharia contratados sob o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a exemplo do que foi disciplinado no âmbito da Administração Pública federal pelo Decreto nº 7.983/2013.

Isso porque, os preços unitários representam os custos que compõem o valor global e, nessa medida, são indicativos quanto à regularidade do preço final proposto.

Não por outro motivo, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União já se inclinaram sobre a necessidade de avaliar os preços unitários nas licitações cujo critério de julgamento baseia-se no menor valor global, sendo que tal análise é reforçada em licitação cujo objeto será executado, medido e pago segundo as quantidades especificamente prestadas. Uma das razões que permeia essa orientação é evitar os riscos envolvidos na contratação de propostas formuladas sob a estratégia do jogo de planilha ou jogo de cronograma." BLOG ZENITE (https://zenite.blog.br/proposta-saneamento-de-vicios-na-composicao-dos-custos-unitarios/)

Diante deste conceito, qual costuma ser a conduta de vocês? É de fato viável recusar uma proposta com valor global dentro do máximo aceitável em face da existência de preços unitários acima daquilo que foi cotado pela Administração em pregão com critério de julgamento pelo valor global? Mais ainda, como agir em uma licitação de serviço feita nestes termos (com critério de julgamento pelo valor global), a exemplo de um serviço de fornecimento de alimentação com dedicação exclusiva de mdo, cuja execução se dará com critério de medição por empreitada por preço unitário, mas que foi processada com critério de aceitabilidade de preços sigiloso? O edital diz que o pregoeiro analisará os valores unitários quanto a compatibilidade com o mercado, ou seja, devemos entender que tal análise não está taxativamente atrelada aos valores que foram unitariamente estimados para a composição das planilhas de custos que geraram o valor global da contratação, uma vez que foi considerada uma média dentre os preços?

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