Contratação de terceirização de serviços por Lote

Trata-se de contratação envolvendo diversos lotes, sendo que cada lote corresponde a uma região composta por várias localidades (cidades) e para cada localidade pretende-se contratar postos para copeira, limpeza, recepcionista e telefonista, pelo menor valor global do lote.

Uma licitante venceu um dos lotes. Nesse lote, para cada localidade apresentou as planilhas de custos e formação de preços referente aos postos. Os percentuais de lucro e custos indiretos apresentados foram em média de 2% e 3% respectivamente. Ocorre que, para duas localidades de um total de 20, apresentou as planilhas com percentuais de 15% e 10%, respectivamente para o lucro e custos indiretos. Todos os demais valores e percentuais são semelhantes.

Nesse caso, considerando que não foram estabelecidos limites desses percentuais no edital e nem para cada item (posto), mas que diante da discrepância desses percentuais para essas duas localidades (obs. São localidades como as outras), o que deve ser feito quando da análise das planilhas:

  • Aceitar da forma apresentada, considerando que o valor global é menor;

  • Obrigar a licitante a baixar os valores para a média das demais (nesse caso, o valor global também será reduzido);

  • Outra opção.

Boa noite @Sergio_N.

Vamos ver se entendi, a tua licitação é planejada da seguinte forma:

Se for esse o caso, parece que houve um ajuste do valor dos itens ao valor do lote, nesse sentido temos que cada item da licitação é uma licitação distinta, assim a avaliação do estimado unitário é muito importante.

Caso a licitante tenha atendido as exigências quanto ao valor estimado do item, e as exigências quanto ao valor estimado do lote, e as planilhas estejam corretas quanto ao seu preenchimento, pouco temos há fazer.

Eu considero que o valor unitário é que tem que ser menor ou igual ao valor estimado, em decorrência disso o valor do lote (global) também será, caso hajam itens com valor unitário acima do estimado, mesmo o valor do lote estando abaixo do estimado, pode estar ai a explicação da discrepância.

Essa linearidade teria que estar prevista em edital para entrar no rol de obrigações da licitante, e mesmo assim seria discutível. Imagine que desclassificamos uma proposta por esse motivo, e o segundo colocado possui uma linearidade não discrepante, precificamos essa linearidade, e pagaremos um valor maior pelos serviços.

Assim estando tudo em ordem com o valor unitário estimado, e o total estimado, não vejo maiores problemas quanto ao lucro da licitante.

Negociar com a licitante, vai que ela aceite equacionar os demais descontos e melhorar o valor global.

Espero ter ajudado;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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Boa noite Thiego!

Desde já agradeço sua atenção.

A questão é que o valor do item (Posto de Trabalho) com
percentual de lucro de 10 ou 15% é maior que o estimado pela Administração, ou
seja, os outros itens compensam o maior item, de forma que a sua proposta para
o lote tem o menor preço.

Como os itens são postos de trabalho, como aceitar esse item
com preços superior ao estimado se o Edital (não estabelece preço máximo para os itens) ou mesmo o Sistema Comprasnet aceita esses valores, pois o
que importa é o menor preço do Lote.

Como informado, são mais de 20 cidades onde em apenas duas, por
algum equívoco a licitante apresentou percentuais de lucro e custos indiretos
muito altos. Percebe-se que ela poderia ter distribuído esses percentuais nos
outros itens (p.exe, 1% no lucro dos outros postos) e ainda assim, manter o
valor global da proposta, ou o menor preço.

Bom dia @Sergio_N;

A minha visão sobre o planejamento de uma licitação, nos moldes da que deixei de exemplo, é que tanto o valor unitário quanto o valor global importam, assim o Comprasnet trata primeiro o valor unitário, pois estando esse abaixo do estimado o global também estará.

Isso não aconteceria (o tratamento unitário) se essas 20 (vinte) cidades foram registadas no Comprasnet como um único item.

Entendendo a diferença:
a) Grupo/Lote: mais de um item agrupados para fins de adjudicação a um único fornecedor.
b) Item: serviço/material que após a disputa será adjudicado ao licitante vencedor.

O teu caso, por conta do que relatou do sistema, está me parecendo a opção “b”, que ao meu ver não foi a melhor opção, visto a possibilidade disponível na opção “a”. Mas a solução é aplicar o raciocínio do jogo de planilha, solicitando que o licitante equacione os valores para cada cidade dentro da mesma lógica de lucro, ou em uma lógica que não imprima tanta discrepância. Observe que isso garantindo ou baixando o valor total (global) do item.

Deixo o seguinte Acórdão que pode ajudar:

As planilhas de custo constituem elementos integrantes da proposta dos licitantes, independentemente do regime de execução adotado; não são peças meramente informativas, prestando-se, inclusive, a respaldar eventuais variações de custos para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, bem como para identificar a existência de ‘jogo de planilha’. Acórdão 1805/2014-Plenário

Espero ter contribuído;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

Acho difícil opinar sem conhecer detalhes das planilhas. Mas, em princípio, se o preço é aceitável, o lucro não é um componente que pode ser limitado. O fornecer ganha quanto quiser (e puder) desde que respeite os custos mínimos.

Thiego,

Se eu entendi bem a questão, a licitação não foi agrupada. O que você chamou de lote aí na sua tabela, seria o que o Comprasnet chama de grupo (e eu concordo com essa terminologia).

O que você chamou de item na sua tabela é o que o colega Sérgio chamou de lote, a meu ver acertadamente. No entanto, em se tratando do Comprasnet, o melhor é usar a terminologia do sistema, que é item ou grupo. Não existe lote no Comprasnet. Mas se quiser chamar de lote, entenda como item. Grupo é outra coisa, como explica o mestre Ronny Charles nesse texto bem bacana!

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Obrigado Ronaldo, estava tentando formular o problema do ponto de vista em que o @Sergio_N se encontra, e as disposições colocadas no Comprasnet, para a partir desse ponto tentar ajudar. Pois pelo andar do processo, o planejamento da contratação já aconteceu, foi registrado no Comprasnet, já houve a licitação, o. licitante apresentoru uma discrepância de lucro que parece incomodar o julgamento do colega.

Espero ter ajudado;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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Caros colegas,
vou tentar resumir a questão de outra forma:

Trata-se
de licitação por lotes pelo menor preço global, composto por vários itens,
sendo que o edital não estabeleceu preço máximo para os itens, apenas o
estimado.

A
licitante apresenta o menor preço global mas com alguns itens (lucro excessivo)
superiores ao estimado. Os itens são postos de serviço.

Nesse
caso,

Sérgio, não vejo irregularidades, porém, se tiveres que aditar algum posto, deves ter cuidado com o jogo de planilha. Ou seja, não daria para aditar esses itens em que o lucro e CI estejam muito discrepantes - Veja esse Acórdão do TCU em um caso parecido. Ac 1237/2016 – Plenário - Limpeza - P - Se os itens tiverem custos indiretos e lucros diferenciados, pode haver jogo de planilha quando de aditivo – Percentuais deveriam ser similares.

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Valeu Justo.
Estava procurando um entendimento sobre essa questão.