Licitação por grupo-critério de julgamento-retificação-novo prazo

Vamos realizar um pregão eletrônico, cujo objeto consiste na concessão de licença de uso do sistema e serviços de implantação, conversão/migração e treinamento. O pregão terá 12 itens e o critério de julgamento será menor preço GLOBAL (do grupo/lote). Único grupo. São 12 itens sendo o item 1-instalação e treinamento (quantidade 1) e os demais itens, que são 11 módulos, cada módulo com 12 quantidades (12 meses de locação). Como é a primeira vez que realizo um pregão por grupo, entendi que o lance a ser ofertado seria valor total, informando no edital :o lance deverá ser ofertado pelo valor total. Mas obtive a informação, que o lance a ser ofertado deverá ser o valor mensal. Ou seja, vou precisar retificar o edital .
Onde se lê: : o lance deverá ser ofertado pelo valor total;
Leia-se: o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/mensal ;

Diante do exposto, entendem é necessário contar novo prazo para abertura do certame? Entendo que esta alteração não afeta a formulação da proposta.

Entendo que poderia retificar o edital sem contar novo prazo, publicar esta alteração, informar do quadro de avisos do sistema e informar no chat antes da abertura dos lances.

1 curtida

Bom dia Beatriz.

Entendo que, uma vez alterada a forma de oferta de preço, deverá sim ser republicado o edital.

Abs, Juliana Reis

Enviado do Outlook Mobile

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Então…não haverá mudança na proposta. Não há necessidade de substituir a proposta de preços. Somente deixar claro que o fornecedor irá dá o lance no valor unitário. A proposta foi lançada no valor unitário e global. Na prática, penso que mesmo se ele quisesse dá o lance no valor total do item não seria possível, pois o sistema multiplicaria por 12 unidades ultrapassando o valor da proposta inicial informada pelo fornecedor. Como havia comentado é a primeira vez que estou fazendo uma licitação por grupo com vários itens. Minha dúvida maior era qual o forma de lance no caso de um serviço com 12 unidades/meses. O lance é valor unitário ou global do item.

Olá, Juliana. Vi no modelo de edital da AGU a previsão de apenas um critério de julgamento (MENOR PREÇO global do grupo) quando falamos em pregão por grupo. Vi um edital adotando dois critérios: menor preço global do grupo e menor preço por item. Creio que a exigência é demasiada. O que você acha?

Olá, Beatriz. Vi no modelo de edital da AGU a previsão de apenas um critério de julgamento (MENOR PREÇO global do grupo) quando falamos em pregão por grupo. Vi um edital adotando dois critérios: menor preço global do grupo e menor preço por item. Creio que a exigência é demasiada. O que você acha?

@Ravel_Rodrigues_Ribe acredito que isso possa ocorrer no registro de preços, onde possa haver a participação de outros órgãos em apenas alguns itens do grupo, porém não tenho certeza se é possível a homologação individualizada para o item e para o grupo em separado.

Muito obrigado, Rodrigo.