Prezados, minha dúvida é a seguinte, fui desclassificado de uma licitação que o critério de julgamento é: Menor Valor por Grupo. Sendo que, na fase de lances eu dei um lance que seria a metade do valor normal para 01 item, mas que, ajustados em proposta de forma a reduzir os outros itens de maneira a cobrir o descuido para o item que ficou com preço abaixo, o pregoeiro não aceitou a correção e nos desclassificou. Hora, TCU já julgou isso de modo a que deve está escrito no EDITAL que se o critério de julgamento for menor valor global do grupo mas a adjudicação seja por itens, deve está especificado isso no edital e caso não, que seja aceita a proposta sabendo-se que o valor global não será ultrapassado e que será respeitado os pagamentos haja visto que a demonstração dos ajustes, mesmo não possível no sistema, não deixam dúvidas que o valor global é exequível.
Com base nisso, eu queria saber se eu poderia mesmo ser desclassificado pois ter dado lance inexequível para 01 item mas que ao ajustar os valores ficaria dentro do valor global do grupo e com todos itens exequíveis. E caso não, como poderia me defender em outras licitações caso eu cometesse o mesmo deslize.
Pregão de Referência é esse abaixo o Grupo 03
Pregão Eletrônico N° 90050/2024
UASG 290002 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO