Republicação na licitação fracassada IN 67/2021

Boa tarde colegas!!

Estou com um processo em que alguns itens do pregão eletronico restaram fracassados, o Departamento de Administração optou pela contratação direta, sem a republicação.

A minha dúvida é:

  • a republicação do edital é obrigatória;
  • o setor responsável tem que justificar no caso de não republicação ou;
  • o setor responsável pode optar pela lcitação direta, ignorando a republicação/justificativa.

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

Ela poderá republicar, mas não necessariamente é obrigada. O art. 75, inciso III, alínea a) traz:

Art. 75. É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

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@Mirian_B_de_Queiroz,

Esse dispositivo que você citou parece ser da IN 67, que se aplica à Dispensa Eletrônica do governo federal. Não se aplica ao pregão.

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