Bom dia
Caros colegas não estamos encontrando nada sobre quais procedimentos adotar quando uma licitação for declarada fracassada, podemos republicar o procedimento para possibilitar novos participantes no prazo legal?
A publicação de nova licitação tem o mesmo amparo da primeira licitação, que restou fracassada. Não existe amparo legal específico para a repetição do certame.
Vocês podem também realizar a contratação direta por dispensa de licitação, com base no art. 75, III.
Mas antes de republicar ou contratar diretamente, analise por qual motivo houve o fracasso da licitação. Se for por erro no edital ou na estimativa de preços, por exemplo, não cabe contratação direta.
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