Aldy,
As hipóteses de uso PREFERENCIAL do SRP são as sete previstas no Decreto 7.892/2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(1) I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
(2) II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
(3) contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
(4) em regime de tarefa;
(5) III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,
(6) ou a programas de governo; ou
(7) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Basta enquadrar em UMA delas para usar o SRP.
Se você estiver agrupando os itens 1 e 2 porque eles são de fornecimento obrigatório pela mesma empresa, mas não é necessário ter os dois itens para o contrato ser funcional, o órgão participante poderia sim pedir para constar somente de um dos itens. Se é que eu entendi a pergunta.
Por força do que fixa o Art. 6º, §6º do Decreto 7.892/2013, recomendo ENFATICAMENTE que ao final da IRP você faça o desmembramento automático, para que cada órgão, gestor e participantes, tenham os SEUS próprios itens. Se não, caracterizar agrupamento injustificado de itens, que é irregular na minha opinião, já que a regra legal é parcelar. Note que a sua justificativa de agrupamento dos itens 1 e 2 para atender à sua demanda pode até servir para agrupar os itens 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8 etc de cada um dos órgãos participantes, mas não se presta a justificar colocar toda a demanda de todos os órgãos em um mesmo item. Não é porque ao final da IRP todas as demandas de todos os órgãos ficam no mesmo item que você deve manter isto assim.