Licitação de Vale Alimentação e Refeição

Prezados bom dia!

Estamos inciando um processo licitatório para a contratação de empresa para fornecimento de Vale Alimentação/Refeição, será realizada em lote único, contendo item 1 e 2, e com valores fixo para o VA e VR, e surgiram algumas dúvidas:

1 - Nesse caso é cabível o registro de preços?
2 - Sendo cabível, o órgão participante poderá participar desse registro de preços, participando somente de um dos itens?
3 - Se afirmativo o item 2, e ainda se esse item o valor do órgão participante for diferente do valor do órgão gerenciador?
4 - Por fim, se caso positivo em todas as perguntas acima, como proceder, fazer em itens diferentes… Por exemplo: órgão gerenciado Lote 1 (itens 1 e 2); órgão participante X Lote 2 (item 1); órgão participante Y Lote 3 (item 2) ?

Desde já agradeço!

Atenciosamente,
Aldineia Tavares
Setor de Compras e Licitações - CFT

Aldy,

As hipóteses de uso PREFERENCIAL do SRP são as sete previstas no Decreto 7.892/2013:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

(1) I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

(2) II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou

(3) contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou

(4) em regime de tarefa;

(5) III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,

(6) ou a programas de governo; ou

(7) IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Basta enquadrar em UMA delas para usar o SRP.

Se você estiver agrupando os itens 1 e 2 porque eles são de fornecimento obrigatório pela mesma empresa, mas não é necessário ter os dois itens para o contrato ser funcional, o órgão participante poderia sim pedir para constar somente de um dos itens. Se é que eu entendi a pergunta.

Por força do que fixa o Art. 6º, §6º do Decreto 7.892/2013, recomendo ENFATICAMENTE que ao final da IRP você faça o desmembramento automático, para que cada órgão, gestor e participantes, tenham os SEUS próprios itens. Se não, caracterizar agrupamento injustificado de itens, que é irregular na minha opinião, já que a regra legal é parcelar. Note que a sua justificativa de agrupamento dos itens 1 e 2 para atender à sua demanda pode até servir para agrupar os itens 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8 etc de cada um dos órgãos participantes, mas não se presta a justificar colocar toda a demanda de todos os órgãos em um mesmo item. Não é porque ao final da IRP todas as demandas de todos os órgãos ficam no mesmo item que você deve manter isto assim.

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Aldineia, tenho interesse em participar dessa IRP, são vcs o órgão gerenciador?

Bom dia!
Obrigada Ronaldo pelos esclarecimentos!

Na questão 4 - A ideia seria fazer separado para cada órgão participante um lote já definido em Edital… exemplo: Gerenciador: Lote 1; órgão participante Lote 2 e assim sucessivamente. Andei pesquisando e encontrei algum edital nesse formato, é cabível?

Atenciosamente,
Aldineia Tavares
Setor de Compras e Licitações - CFT

Bom dia Wilian,

Ainda não está definido se realmente será um Registro de Preços, caso se confirme, a ideia seria a participação somente dos Regionais, por se tratar de um Conselho com seu quadro de empregados reduzido e ainda por ser recém criado, falta pessoal para o gerenciamento da ARP.

Atenciosamente,
Aldineia Tavares
Setor de Compras e Licitações - CFT

Boa tarde, Aldineia.

Lançamos um processo de contratação para fornecimento de auxílio alimentação e refeição.
Tipo SRP, onde tem dois participantes. Somos Conselho de classe também.

Uma dica pra vc é quanto à divulgação da IRP, por questões semelhantes às suas não temos condições para fazer a gestão do contrato, então optamos por não fazer a sua divulgação(Justificamos)!

Nossa UASG: 927332, 1/2019 Caso você queria dar uma olhada.

Aldy,

É sim possível agrupar depois os itens por órgão participante, desde que exista justificativa robusta para isto. A regra legal é parcelar, mas é possível agrupar com uma boa justificativa.

E a gestão da ata é feita automaticamente no módulo gestão de atas do SIASG. Não demanda quase nada de mão de obra. Normalmente a autorização é feita com um simples clique.

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Bom dia Iraziel!

Irei olhar sim, será de grande ajuda!

Obrigada!