Licitação de obras e serviços de engenharia

O edital padrão utilizado pelo Município de Foz do Iguaçu para licitação de obras e serviços de engenharia define que o critério a ser utilizado no julgamento das propostas será a de menor preço global, mas não cita a definição de limites máximos referente aos preços unitários. Desta forma, no julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação, devem também ser verificados os custo unitários dos itens? Caso positivo, os custos unitários do itens da proposta devem ser limitados ao máximo estabelecido pela administração em sua planilha orçamentária (referências SINAPI)? O que deve ser feito se a empresa apresentar preço unitário de alguns itens superiores ao estabelecido na planilha orçamentária da prefeitura?
Recomendo sempre que a empresa reapresente a planilha com as devidas correções.
Efetuamos o questionamento junto ao canal de comunicação do TCU e aguardamos resposta, que vou inserir aqui para os colegas.

Natanael

@Natanael,

Veja o enunciado do Acórdão 1618/2019 - Plenário:

“É imprescindível a análise dos preços unitários em licitações do tipo menor preço global, de modo a se coibir a prática do denominado jogo de planilha, que se caracteriza pela elevação dos quantitativos de itens que apresentam preços unitários superiores aos de mercado e redução dos quantitativos de itens com preços inferiores, por meio de aditivos.”

Veja também o Acórdão 1977/2013-TCU-Plenário que trata do tema em detalhes.

no fundo o que importa é não permitir que o contratado realize jogo de cronograma(¹) ou jogo de planilha(²).
Para cada um desses “jogos” tem um remédio profilático:

  • para o jogo de cronograma pode ser [1] limitar os preços unitários da proposta ao preço de referência, [2] limitar o preço da etapa(³) da proposta ao preço de referência, [3] para efeitos de pagamento abandonar a planilha da proposta e efetuar os pagamentos pelas proporções dos serviços da planilha de referência(4)
  • para o jogo de planilha adotar as regras de aditivos do decreto 7983, cap. III, para manutenção do desconto inicial.

1 - receber antecipadamente serviços, elevando preços de serviços iniciais através de compensação e redução de serviços típicos de final de cronograma.
2 - em aditivos, suprimir itens com preços baixos e/ou acrescer itens com preço elevado, alterando o desconto inicialmente pactuado.
3 - como não há definição muito clara do que é etapa, normalmente se usa os macro itens do orçamento: elétrica (ou separados em infra, cabeamento, quadros, etc.), hidrossanitário (ou separados em água fria, pluvial, esgoto, etc.). Sendo mais rigoroso etapa deveria ser um bloco de serviços executados num certo tempo, mas isso é complicado de gerir em obras públicas pra finalidade de evitar jogo de cronograma
4 - por exemplo se 1m² de alvenaria representa x,xx% do orçamento de referência, paga x,xx% da proposta, se o subitem elétrica representa y% do orçamento de referência, paga y% da proposta.

Espero ter ajudado