A Equipe de Planejamento da Contratação/Equipe Técnica informou que surgiram dúvidas quanto à veracidade das documentações apresentadas pelo licitante para comprovação de aptidão para o fornecimento dos bens. A documentação em questão seriam os atestados que comprovam a venda de, no mínimo, 50% do previsto para o item.
Quando solicitadas as comprovações ao licitante, ele enviou cópia do contrato e uns recibos emitidos por ele mesmo.
Como parte do procedimento de análise técnica, a EPC buscou confirmar as informações fornecidas por meio de contato com a instituição indicada pelo licitante. Não obtendo resposta.
Ressalta-se que os demais itens da análise técnica foram devidamente aprovados e atendem às exigências do edital.
Diante disso, a EPC solicitou algumas informações. Gostaria de dialogar sobre a percepção de vocês a respeito:
a) Em caso de ausência de resposta da instituição que teria contratado anteriormente o licitante, qual deve ser o procedimento recomendado para a continuidade da análise?
b) De quem seria, de fato, a responsabilidade para verificar a veracidade do documento em questão? Agente de Licitação ou EPC?
c) A ausência de confirmação por parte da instituição pode impactar a habilitação do licitante?
Por que não houve resposta? Qual foi o meio utilizado? Se foi e-mail, tentem ligar diretamente na instituição e falar com a repartição responsável. De todo modo, como é possível que a empresa tenha fornecido bens e não tenha notas fiscais idôneas aptas a confirmar esse fornecimento? Recibos emitidos pela própria empresa não valem de nada. Foi diligenciado para que ela apresentasse Notas Fiscais do fornecimento? Se tudo isso que indiquei foi feito e ainda assim a instituição não retorna a diligência, não vejo possibilidade alguma de um atestado com indício de falsidade ser aceito, afinal, suponho que a diligência deve ter sido feita baseada em alguma suspeita, pois se o atestado fosse idôneo e facilmente verificável com um QR Code, por exemplo, ela certamente não teria sido feita. Cabe a licitante comprovar a veracidade do documento, é interesse dela.
Desconheço alguma norma que defina de quem é essa responsabilidade. Ao meu ver, é de interesse geral da administração ter certeza da escolha mais escorreita possível do fornecedor. Quem deve ou não fazer a diligência, pouco importa neste contexto, até porque não me parece que é exigido alguma responsabilidade ou conhecimento adicional, pois essa conferência é feita de maneira muito objetiva.
Remetendo a primeira resposta, se vocês estão diligenciando para confirmar a veracidade do atestado apresentado, é porque há suspeita de que ele não é idôneo. Nesse contexto, eu entendo que a falta de confirmação, tanto por parte da instituição emissora, quanto do próprio favorecido (licitante interessado que também não contribui muito no fornecimento de mais elementos para confirmar a veracidade do documento), é sim um impedimento para habilitar a empresa, pois não há certeza da veracidade do documento.