Competencias para solicitar diligencias e comprovação de atestado

A Equipe de Planejamento da Contratação/Equipe Técnica informou que surgiram dúvidas quanto à veracidade das documentações apresentadas pelo licitante para comprovação de aptidão para o fornecimento dos bens. A documentação em questão seriam os atestados que comprovam a venda de, no mínimo, 50% do previsto para o item.

Quando solicitadas as comprovações ao licitante, ele enviou cópia do contrato e uns recibos emitidos por ele mesmo.

Como parte do procedimento de análise técnica, a EPC buscou confirmar as informações fornecidas por meio de contato com a instituição indicada pelo licitante. Não obtendo resposta.

Ressalta-se que os demais itens da análise técnica foram devidamente aprovados e atendem às exigências do edital.

Diante disso, a EPC solicitou algumas informações. Gostaria de dialogar sobre a percepção de vocês a respeito:

a) Em caso de ausência de resposta da instituição que teria contratado anteriormente o licitante, qual deve ser o procedimento recomendado para a continuidade da análise?

b) De quem seria, de fato, a responsabilidade para verificar a veracidade do documento em questão? Agente de Licitação ou EPC?

c) A ausência de confirmação por parte da instituição pode impactar a habilitação do licitante?

Por que não houve resposta? Qual foi o meio utilizado? Se foi e-mail, tentem ligar diretamente na instituição e falar com a repartição responsável. De todo modo, como é possível que a empresa tenha fornecido bens e não tenha notas fiscais idôneas aptas a confirmar esse fornecimento? Recibos emitidos pela própria empresa não valem de nada. Foi diligenciado para que ela apresentasse Notas Fiscais do fornecimento? Se tudo isso que indiquei foi feito e ainda assim a instituição não retorna a diligência, não vejo possibilidade alguma de um atestado com indício de falsidade ser aceito, afinal, suponho que a diligência deve ter sido feita baseada em alguma suspeita, pois se o atestado fosse idôneo e facilmente verificável com um QR Code, por exemplo, ela certamente não teria sido feita. Cabe a licitante comprovar a veracidade do documento, é interesse dela.

Desconheço alguma norma que defina de quem é essa responsabilidade. Ao meu ver, é de interesse geral da administração ter certeza da escolha mais escorreita possível do fornecedor. Quem deve ou não fazer a diligência, pouco importa neste contexto, até porque não me parece que é exigido alguma responsabilidade ou conhecimento adicional, pois essa conferência é feita de maneira muito objetiva.

Remetendo a primeira resposta, se vocês estão diligenciando para confirmar a veracidade do atestado apresentado, é porque há suspeita de que ele não é idôneo. Nesse contexto, eu entendo que a falta de confirmação, tanto por parte da instituição emissora, quanto do próprio favorecido (licitante interessado que também não contribui muito no fornecimento de mais elementos para confirmar a veracidade do documento), é sim um impedimento para habilitar a empresa, pois não há certeza da veracidade do documento.

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