Estou treinando um funcionário novo no setor e acabei cometendo um erro ao publicar uma dispensa de licitação com disputa. Minha ideia era organizar os itens correlatos em grupos (3 grupos e dois itens avulsos); no entanto, na hora de publicar a dispensa no novo divulgador (no qual não tenho muita experiência ainda), esqueci de separar os itens em grupo. Há algum problema nisso, visto que há uma divergência entre o aviso e a plataforma?
Não houve pedidos de impugnação, mas tenho receio de haver algum recurso posterior.
Até a última vez que precisei, o Dispensa Eletrônica do ComprasGov não tinha uma funcionalidade para agrupamento, de modo que era necessário usar alguma “gambiarra”, como, por exemplo, cadastrar sob o item no sistema a descrição “item 1 do TR + item 2 do TR” (somando-se os valores estimados).
E isso tudo era muito bem explicado no Aviso, para conferir clareza e transparência ao certame.
Se o ETP ou, na falta dele, outro documento do processo indica como solução pra necessidade administrativa o não parcelamento, então eu sugiro cancelar este Aviso e publicar outro corrigido, pra viabilizar no sistema a disputa com o “agrupamento improvisado” ou o agrupamento oficial, se o Dispensa Eletrônica já tiver sido atualizado.
Reforçando: não é o agente de contratação que deve decidir sobre o parcelamento, e sim a equipe de planejamento ou, quando ela nao existir, a área demandante junto com a técnica, ou seja, os responsáveis pelos estudos técnicos preliminares, até porque a decisão tem de ser motivada [justificativas técnicas e econômicas registradas por escrito].
Se você mantiver como está, não terá a GARANTIA de que UMA MESMA EMPRESA SERÁ a mais bem classificada para os itens 1 e 2, o que equivaleria a ser a primeira colocada para o grupo 1 no exemplo que dei.
E, no cenáruo que você descreveu, precisará contar com a sorte não só pra um, mas para três grupos.
Em regra, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência apresentam a justificativa para o agrupamento de itens. Quando há divergência entre esses artefatos e a forma como a contratação é operacionalizada no sistema, ocorre uma alteração na lógica originalmente planejada, o que pode ser interpretado como desvio do planejamento. Considerando que o Novo Divulgação de Compras já permite o agrupamento de itens na Dispensa Eletrônica, a execução deve refletir fielmente o que foi definido no planejamento. Dispensas com disputa no Novo Divulgação de Compras