Licitação com grupos no edital, porém com itens avulsos no compras.gov. Há problema?

Prezados,

Estou treinando um funcionário novo no setor e acabei cometendo um erro ao publicar uma dispensa de licitação com disputa. Minha ideia era organizar os itens correlatos em grupos (3 grupos e dois itens avulsos); no entanto, na hora de publicar a dispensa no novo divulgador (no qual não tenho muita experiência ainda), esqueci de separar os itens em grupo. Há algum problema nisso, visto que há uma divergência entre o aviso e a plataforma?

Não houve pedidos de impugnação, mas tenho receio de haver algum recurso posterior.

Até a última vez que precisei, o Dispensa Eletrônica do ComprasGov não tinha uma funcionalidade para agrupamento, de modo que era necessário usar alguma “gambiarra”, como, por exemplo, cadastrar sob o item no sistema a descrição “item 1 do TR + item 2 do TR” (somando-se os valores estimados).
E isso tudo era muito bem explicado no Aviso, para conferir clareza e transparência ao certame.

Se o ETP ou, na falta dele, outro documento do processo indica como solução pra necessidade administrativa o não parcelamento, então eu sugiro cancelar este Aviso e publicar outro corrigido, pra viabilizar no sistema a disputa com o “agrupamento improvisado” ou o agrupamento oficial, se o Dispensa Eletrônica já tiver sido atualizado.
Reforçando: não é o agente de contratação que deve decidir sobre o parcelamento, e sim a equipe de planejamento ou, quando ela nao existir, a área demandante junto com a técnica, ou seja, os responsáveis pelos estudos técnicos preliminares, até porque a decisão tem de ser motivada [justificativas técnicas e econômicas registradas por escrito].

Se você mantiver como está, não terá a GARANTIA de que UMA MESMA EMPRESA SERÁ a mais bem classificada para os itens 1 e 2, o que equivaleria a ser a primeira colocada para o grupo 1 no exemplo que dei.
E, no cenáruo que você descreveu, precisará contar com a sorte não só pra um, mas para três grupos.

Em regra, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência apresentam a justificativa para o agrupamento de itens. Quando há divergência entre esses artefatos e a forma como a contratação é operacionalizada no sistema, ocorre uma alteração na lógica originalmente planejada, o que pode ser interpretado como desvio do planejamento. Considerando que o Novo Divulgação de Compras já permite o agrupamento de itens na Dispensa Eletrônica, a execução deve refletir fielmente o que foi definido no planejamento.
Dispensas com disputa no Novo Divulgação de Compras

Sim, haverá problemas. Se tu agrupou os itens deve ser porque tem que haver compatibilidade entre marcas. Desse modo haverá um comprador para cada item com marcas diferentes.

@SalMacedo,

Eu acho que será necessário corrigir no sistema e agrupar os itens, como está previsto no processo, pois só assim o sistema irá controlar o envio de propostas etc considerando o grupo de itens. Se não, tanto as empresas podem não entender que se trata de uma disputa por valor global, quanto podem não enviar proposta ou disputar todos os itens. Como você irá julgar depois, se não tem um grupo de itens? Vai exigir que a mesma empresa vença todos os itens para levar o grupo? Fica impossível julgar a dispensa assim.

@Linea_Silva,

O agrupamento de itens foi disponibilizado no Novo Divulgação de Compras a partir de 08/09/2025, conforme noticiou a Seges e até postamos aqui no Nelca na época. Eu até já usei o agrupamento recentemente, mais de uma vez.

Confira aqui: Dispensas com disputa migram do SIASGNet para o Novo Divulgação de Compras — Portal de Compras do Governo Federal