Em uma Dispensa Eletrônica (Lei 14.133/21), que o objeto foi a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado.
Foram cadastrados 11 (onze) itens, como o sistema não permite a formação de grupos, deixamos a informação de que a contratação ocorreria em lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência e Aviso de Dispensa, devendo o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem o grupo.
Estamos na fase de julgamento e somente 9 (nove) itens ficaram para o mesmo fornecedor, poderia solicitar ao vencedor dos nove itens que ajustasse a sua proposta para os demais?
Peço auxilio aos colegas do grupo de como proceder nas próximas fases.
Se o fornecedor não cadastrou proposta para os outros dois itens, não tem como empenhar pra ele. Ele “não existe” para o SIASG naqueles itens. E não tem como ele enviar proposta agora, depois de encerrada a Dispensa Eletrônica. Não basta mandar por e-mail. Tem que cadastrar ela no sistema.
De fato a dispensa eletrônica não permite o agrupamento de itens. Não adianta colocar no TR que o julgamento será por grupo, pois lá no sistema os itens são disputados individualmente. Foram 11 itens, e no final poderia ter 11 empresas diferente vencendo. Diante do seu caso, vejo as seguintes possibilidades.
a) contratar apenas a empresa q venceu os 09 itens, e cancelar os 02 itens restantes .
b) nesses 02 itens desclassificar as empresas que estão em primeiros lugar até chegar na empresa que venceu os 09 itens. Assim, vc contratará apenas uma empresa. Deve ser explicado no chat, Vejo também que para uma empresa não seja vantajoso vincular-se a um contrato com apenas 01 ou 02 serviços. Talvez não compense pra ela. E ela mesmo decline agora de sua proposta.
c) revogar toda a dispensa eletrônica. aproveitar todos os licitantes que participaram e fazer um consulta formal a todos por email solicitando uma nova proposta em pdf com todos os itens agrupados em lote único. Vencerá quem apresentar a menor proposta. No siasg vc vai registrar a dispensa marcando a opção “sem disputa” e depois informando o preço da proposta vencedora.
Sempre nesses caso em que vamos contratar varios itens ou varios serviços agrupados, optamos pela dispensa “sem disputa” com obtenção de propostas direto com fornecedores, justificando assim inviabilidade ou prejuízo de fazer a contratação com itens separados.
Uma questão que eu gostaria de saber, usando o caso da amiga @Nirvana . Havendo lance das empresas em todos os itens e alternando o vencedor de cada item ( empresa A vencedor do item 1, empresa B vencedor do 2 etc.), devo considerar o menor valor global, ou seja, somo todos as propostas da empresa A e vejo se é o menor que todas as propostas da empresa B. Como menciono em meu edital que é menor valor global, então este é o entendimento. Correto?
Se o julgamento é por valor global do grupo de itens, não se exige que a empresa ofereça o menor preço para cada item.
Avalie o menor preço GLOBAL de TODAS as propostas ofertadas por cada empresa, e adjudique o objeto para aquela que ofertou o menor preço GLOBAL, considerando o somatório das propostas ofertadas em TODOS os itens.
Só garanta que todas as empresas ofertem propostas para todos os itens.
Lembrando que você também deve fixar o critério de aceitabilidade dos preços unitários. Só aferir o valor global não basta. Não precisa ter o menor preço em cada item. Mas precisa garantir que nenhum item tenha preço acima do estimado.
Boa tarde! Alguém saberia dizer se o sistema já está parametrizado para permitir a formação de grupos na Dispensa eletrônica? Pela primeira vez estou precisando e não estou encontrando a opção de formar grupo, a princípio…
Colegas @Ana_Cristina e @anacborgesm, infelizmente a funcionalidade de agrupar itens em dispensa foi retirada da lista de prioridades do planejamento de 2024, então atualmente não há previsão.
Só não confiem muito nele, porque em menos de um ano fizeram inúmeras modificações, tiram e inserem prioridades a qualquer momento.
A sugestão para contornar a impossibilidade de agrupar itens em Dispensa é lançar no Compras.gov.br um item único, representando o grupo, com quantidade 1 (para julgar pelo menor valor global), e detalhar os “subitens” (que seriam os itens no grupo) no TR. É o que a imensa maioria faz.