Erro no agrupamento de itens em dispensa eletrônica: é possível ajustar após a fase de lances?

Prezados,

Gostaria de submeter uma dúvida prática referente à condução de uma dispensa eletrônica.

Trata-se de contratação de serviço de internet redundante, com previsão, no Termo de Referência, de dois itens distintos: (i) valor mensal do serviço e (ii) taxa de instalação.

No momento da publicação, os itens não foram agrupados em lote único no sistema, o que resultou, ao final da fase de disputa, na classificação de empresas distintas para cada item.

Entretanto, ao analisar a fase preparatória, verificou-se que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não trouxe manifestação expressa acerca do parcelamento da solução (contratação por itens ou por lote). Consta apenas a definição do critério de julgamento como sendo o menor preço global.

Diante desse cenário, cogitou-se realizar o agrupamento dos itens fora do sistema, mediante a soma dos valores propostos por cada licitante, para fins de classificação com base no valor global.

Assim, questiona-se:

Essa solução é juridicamente adequada, considerando a ausência de definição expressa sobre o parcelamento e a previsão do critério de menor preço global? Tal procedimento pode ser entendido como afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório?Agradeço desde já pelas contribuições.

Não é possível ajustar.

Dê uma olhada neste tópico: Licitação com grupos no edital, porém com itens avulsos no compras.gov. Há problema?