LICITAÇÃO DEVERIA SER EM GRUPO mas foi lançada por Itens, o que fazer?

No órgão que eu trabalho, realizamos recentemente uma publicação de Pregão Eletrônico para agenciamento de viagens.
O Edital e todos os instrumentos da licitação forma construídos para ter 02 itens agrupados (grupo único).
ITEM 01 - Taxa administrativa RAV/DU a ser remunerada ao contratado por serviço prestado.
ITEM 02 - Valor total anual previsto de repasse financeiro pelo custo das passagens e hospedagens.

O Edital, TR e ETP elucidam que a licitação será realizada por grupo.
além disso, tem itens no Edital e no TR que informam de forma objetiva e direta que o Item 02 da Licitação não é objeto de disputa, e que se caso for dado qualquer lance no Item o licitante será desclassificado.

PROBLEMA: Ocorre que ao lançar a licitação no sistema do compras, os itens foram públicados não agrupados e o erro foi só foi identificado agora durante a etapa de julgamento das propostas.

Considerando o que consta do edital, estamos tendenciosos a realizar o cancelamento apenas do Item 02 justificando que conforme edital já não era objeto de disputa e manter apenas o item 01.

Peço socorro aos colegas como proceder nessa situação. A contratação atual vence dia 09/07 e não temos prazo pra republicar.

Elias,

Não sei qual o seu órgão, mas se for federal você não deve conseguir executar o futuro contrato tendo cancelado esse item 2. Você não vai ter como empenhar o valor referente a essa parte do objeto.

Acho que a única maneira é revogar a licitação e lançar novamente.

O ideal seria republicar a licitação, mas, como o resultado do item 2 não afetará a disputa, salvo se algum engraçadinho tenha dado lance nesse item, bastaria você adjudicar o objeto no item 1 ao mesmo fornecedor no item 2, recusando as demais propostas com base no próprio instrumento convocatório. Não é um nicho que vá gerar tantos problemas assim se você salvar a licitação desse jeito. Se, por qualquer motivo, der problema, revogue, mas dá para salvar sim.

Essa foi a solução e conclusão que a equipe técnica chegou.

Decidimos seguir com a adjudicação do Item 01 e após obtenção do vencedor do item 01, adjudicar o item 02 ao vencedor do item 01, justificando exatamente nas disposições do instrumento convocatório.