No órgão que eu trabalho, realizamos recentemente uma publicação de Pregão Eletrônico para agenciamento de viagens.
O Edital e todos os instrumentos da licitação forma construídos para ter 02 itens agrupados (grupo único).
ITEM 01 - Taxa administrativa RAV/DU a ser remunerada ao contratado por serviço prestado.
ITEM 02 - Valor total anual previsto de repasse financeiro pelo custo das passagens e hospedagens.
O Edital, TR e ETP elucidam que a licitação será realizada por grupo.
além disso, tem itens no Edital e no TR que informam de forma objetiva e direta que o Item 02 da Licitação não é objeto de disputa, e que se caso for dado qualquer lance no Item o licitante será desclassificado.
PROBLEMA: Ocorre que ao lançar a licitação no sistema do compras, os itens foram públicados não agrupados e o erro foi só foi identificado agora durante a etapa de julgamento das propostas.
Considerando o que consta do edital, estamos tendenciosos a realizar o cancelamento apenas do Item 02 justificando que conforme edital já não era objeto de disputa e manter apenas o item 01.
Peço socorro aos colegas como proceder nessa situação. A contratação atual vence dia 09/07 e não temos prazo pra republicar.