Prezados, eu tenho uma duvidada de leigo eu estudo sobre Compras Publicas mas não sou perito na área na verdade sou autodidata, e fico muito confuso em saber em qual lei dar mais credito na hora de participar de uma licitação.
tipo…
no edital diz que o pregão vai ser regido em cima da lei 8.666/93 e da 10.520/2002.
em qual destas lei devo me basear, sendo que em alguns aspectos ela se divergem ?
como no caso do primeiro colocado for desclassificado,
Art. 4º da lei 10.520/2002 -Parágrafo XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
lei 8.666/93 - Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
qual dessas devo levar em conta ou devo seguir o que o edital diz.